Questão nº 31

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJ-SC 2016 (nº 31)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar dele, levando em conta fatores como seu modo de fornecimento, o resultado e os riscos esperados. No entanto, a simples existência de técnicas mais modernas não torna um serviço anterior, realizado conforme as técnicas da época, automaticamente defeituoso.

  • (A) Incorreta: Um produto não se torna defeituoso apenas porque uma versão melhor ou mais avançada foi lançada no mercado. A avaliação da segurança e, consequentemente, do defeito, é feita com base nas expectativas razoáveis do consumidor no momento da colocação do produto no mercado, conforme o Art. 12, § 1º, II, do CDC.
  • (B) Incorreta: Para a ação indenizatória decorrente do fato do produto ou do serviço (defeito que causa dano), o prazo é prescricional de 5 anos (Art. 27 do CDC). O prazo decadencial se aplica à reclamação por vícios (problemas de qualidade ou quantidade que tornam o produto/serviço impróprio ou inadequado, sem causar dano maior), conforme o Art. 26 do CDC. Esta é uma armadilha comum, pois confunde os prazos para diferentes tipos de problemas (vício vs. fato).
  • (C) Incorreta: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, apurada mediante a verificação de culpa (Art. 14, § 4º do CDC). A responsabilidade objetiva (como a modalidade de risco atividade) é a regra geral para os fornecedores no CDC, mas os profissionais liberais são uma exceção expressa.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 14, § 2º do CDC, "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas". Isso significa que, se um serviço foi prestado de acordo com as técnicas e padrões de segurança da época, ele não se torna defeituoso retroativamente apenas porque, posteriormente, surgiram técnicas mais seguras ou eficientes.
  • (E) Incorreta: Se o comerciante não identificar claramente o fabricante, produtor, construtor ou importador, sua responsabilidade pelo fato do produto é objetiva e solidária com os demais fornecedores (Art. 13, II do CDC). Não há necessidade de verificar culpa do comerciante nesse caso específico para imputar-lhe a responsabilidade pelo defeito de fabricação.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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