Questão nº 30
Questão de Direito do Consumidor · FCC TJ-SC 2016 (nº 30)
Sobre responsabilidade por vício do produto ou serviço, considere:
I. Se houver vício no fornecimento de produtos de consumo duráveis ou não duráveis o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, com prejuízo de eventuais perdas e danos.
II. As partes só podem convencionar a redução do prazo previsto para que seja sanado o vício no fornecimento do produto ou serviço, pois sua ampliação implicaria indevida vantagem ao fornecedor.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Está correto o que se afirma APENAS em:
- AIII e IV. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A garantia legal por vício (defeito de qualidade ou quantidade que torna o produto/serviço impróprio ou inadequado) é irrenunciável e protege o consumidor de forma ampla. O fornecedor não pode se eximir dela, e as regras de prazo para sanar o vício são de ordem pública (não podem ser alteradas pela vontade das partes).
(A) Correta: III e IV estão corretas: a III prevê a obrigação implícita de usar componentes originais ou com especificações técnicas do fabricante (salvo autorização do consumidor); a IV afirma que a garantia legal independe de termo expresso e é vedada a exoneração contratual do fornecedor.
(B) Incorreta: A II é falsa porque as partes não podem convencionar nem a redução nem a ampliação do prazo para sanar o vício; o prazo de 30 dias (art. 18, §1º, CDC) é fixado em lei, sendo nula qualquer estipulação em contrário.
(C) Incorreta: Repete o erro da II (mesma redação da alternativa B), pois a ampliação do prazo também é vedada — a lei estabelece um prazo máximo de 30 dias, e qualquer alteração, para mais ou para menos, prejudica o equilíbrio contratual.
(D) Incorreta: A I é falsa porque a restituição imediata da quantia paga não é automática; o consumidor só pode exigi-la após esgotadas as três opções alternativas do art. 18, §1º (substituição do produto, abatimento do preço ou reexecução do serviço), e o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício antes disso.
(E) Incorreta: A I é falsa pelo mesmo motivo acima (não há restituição imediata sem antes dar ao fornecedor a chance de sanar o vício no prazo legal), embora a III seja verdadeira.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a alternativa D, que mistura a afirmação I (aparentemente plausível, pois o CDC fala em "restituição da quantia paga") com as verdadeiras II e III. A pegadinha está em achar que a restituição é "imediata" — mas o CDC exige que o consumidor primeiro acione as alternativas do §1º do art. 18; só se o fornecedor não sanar o vício em 30 dias é que a restituição (ou abatimento) se torna exigível.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.