Questão nº 29

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJ-SC 2016 (nº 29)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto à qualidade dos produtos e serviços nas relações de consumo, considere:

I. O comerciante é objetivamente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o exportador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

III. Em nenhuma hipótese o fornecedor de produtos e serviços poderá colocar no mercado produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, retirando-os imediatamente do mercado ao tomar conhecimento dessa nocividade ou periculosidade ao consumidor.

IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços isenta-o de responsabilidade, mas não a ignorância sobre produtos defeituosos, por dizerem respeito à segurança que dele legitimamente se espera.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor (quem vende, fabrica, constrói, etc.) pela qualidade e segurança de produtos e serviços é geralmente objetiva, ou seja, não depende de provar que ele agiu com culpa (negligência ou intenção), apenas que o produto ou serviço causou um problema. Além disso, o fornecedor tem o dever de informar claramente sobre os riscos e características do que oferece.

(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a IV está incorreta.
(B) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a III está incorreta.
(C) Correta:
I. Esta afirmação está correta e reflete o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O comerciante, que é o vendedor final, assume a responsabilidade objetiva em casos específicos onde o fabricante principal não pode ser identificado, não está claramente identificado no produto, ou quando ele próprio falha na conservação de produtos perecíveis. Isso garante que o consumidor sempre tenha a quem recorrer.
II. Esta afirmação está correta e reproduz o Art. 8º do CDC. Produtos e serviços devem ser seguros, mas é reconhecido que alguns podem ter riscos "normais e previsíveis" (ex: faca, remédio com efeitos colaterais). Nesses casos, o fornecedor é obrigado a informar de forma clara e adequada sobre esses riscos.
(D) Incorreta: As alternativas III e IV estão incorretas.
(E) Incorreta: A alternativa III está incorreta.

Análise das alternativas incorretas:

(III) Incorreta: A armadilha aqui está na expressão "Em nenhuma hipótese o fornecedor... poderá colocar no mercado produtos potencialmente nocivos ou perigosos". Isso é falso. O Art. 8º do CDC (como visto na alternativa II) permite a comercialização de produtos que apresentem riscos "normais e previsíveis" em decorrência de sua natureza e fruição, desde que o fornecedor cumpra seu dever de informação. Por exemplo, medicamentos são potencialmente nocivos, mas podem ser vendidos com bula e orientação médica. A segunda parte da frase (sobre retirar produtos ao tomar conhecimento da nocividade) está correta (Art. 10 do CDC), mas a primeira parte torna a afirmação inteira falsa.

(IV) Incorreta: A ignorância do fornecedor sobre os vícios (problemas de qualidade ou quantidade) ou defeitos (problemas de segurança) dos produtos e serviços não o isenta de responsabilidade. A responsabilidade do fornecedor no CDC é, em regra, objetiva (Art. 12 e 18 do CDC). Isso significa que ele responde pelos problemas independentemente de ter conhecimento ou culpa. A distinção que a alternativa tenta fazer entre vícios e defeitos para fins de isenção por ignorância não existe no CDC.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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