Questão nº 26
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 26)
No tocante aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa,
- Aquando o cônjuge ou companheiro defendam a posse de bens, próprios ou de sua meação, não serão considerados terceiros para a finalidade de ajuizamento dos embargos correspondentes.
- Ba consignação em pagamento será requerida no domicílio do credor da obrigação, cessando para o devedor, por ocasião da aceitação do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
- Cna ação de exigir contas, a sentença deverá apurar o saldo, se houver, mas só poderá constituir título executivo judicial em prol do autor da demanda.
- Dna pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
- Eentre outros fins, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa são ritos processuais específicos previstos no Código de Processo Civil (CPC) para lidar com situações que exigem um tratamento particularizado, diferente do procedimento comum, devido à natureza da lide ou ao bem jurídico envolvido. A dissolução parcial de sociedade é um desses procedimentos, visando resolver a saída ou exclusão de um sócio, com a consequente apuração do valor de sua participação.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 674, § 2º, I) expressamente considera o cônjuge ou companheiro como terceiro para a finalidade de ajuizamento de embargos, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação. A armadilha aqui é pensar que, por serem parte de uma união, não seriam "terceiros", mas a lei lhes confere essa condição para proteger seus bens.
(B) Incorreta: A consignação em pagamento deve ser requerida no lugar do pagamento (Art. 337 do Código Civil e Art. 539 do CPC), que nem sempre é o domicílio do credor. Além disso, os juros e os riscos cessam para o devedor com a efetivação do depósito, e não necessariamente com a "aceitação" do credor (Art. 337 do Código Civil).
(C) Incorreta: Na ação de exigir contas, a sentença que julga as contas e apura o saldo (Art. 552, § 2º do CPC) constitui título executivo judicial para qualquer das partes (autor ou réu), dependendo de quem seja o credor do saldo apurado, e não apenas em prol do autor da demanda.
(D) Incorreta: Na pendência de ação possessória, é defeso (proibido) ao autor e ao réu propor ação de reconhecimento do domínio um contra o outro (Art. 557 do CPC), salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
(E) Correta: Conforme o Art. 599, inciso III, do Código de Processo Civil, a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução da sociedade para um ou mais sócios, ou somente a apuração dos haveres do sócio retirante, excluído ou falecido.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.