Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 25)
Em relação à ação rescisória,
- Anão é cabível, por violação manifesta à norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos, que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
- Bsó se pode ajuizá-la de decisões que tenham resolvido o mérito e transitadas em julgado.
- Chá erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo dispensável que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter-se pronunciado.
- Dpode ter por objeto apenas um capítulo da decisão. (alternativa correta)
- Esua propositura impede como regra o cumprimento da decisão rescindenda, até seu final julgamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Ação Rescisória é um processo judicial especial que permite anular ou modificar uma decisão judicial já transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), mas que contém um vício grave previsto em lei.
(A) Incorreta: Essa alternativa descreve exatamente uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória, conforme o art. 966, § 5º, do CPC. Se uma decisão se baseia em súmula ou julgamento de casos repetitivos, mas não considerou uma distinção (distinguishing) relevante do caso concreto, ela pode ser rescindida por violação manifesta à norma jurídica. A armadilha da banca aqui é usar a palavra "não é cabível" quando, na verdade, é uma das situações em que é cabível.
(B) Incorreta: Embora a maioria das ações rescisórias vise decisões de mérito, o art. 966, § 2º, do CPC, permite a rescisão de decisões que, mesmo não resolvendo o mérito, impedem a propositura de nova ação.
(C) Incorreta: O erro de fato, para ser causa de rescisão (art. 966, VIII, do CPC), exige que o fato não tenha sido ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, nem tenha sido objeto de pronunciamento judicial. A alternativa afirma o contrário ("sendo dispensável que o fato não represente ponto controvertido"), tornando-a incorreta.
(D) Correta: O art. 966, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece expressamente que "A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão". Isso significa que não é preciso rescindir a decisão inteira se o vício se restringe a uma parte específica dela.
(E) Incorreta: A propositura da ação rescisória, por si só, não impede o cumprimento da decisão rescindenda. Para que a execução seja suspensa, é necessário que o relator conceda uma tutela provisória (liminar), conforme o art. 969 do CPC.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.