Questão nº 24
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 24)
Em uma ação de despejo por falta de pagamento julgada procedente, o locatário interpõe apelação, à qual se nega provimento por maioria de votos. Nesse caso
- Ao julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores, entretanto, sendo possível prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão. (alternativa correta)
- Bnão haverá prosseguimento do julgado, uma vez que a maioria negava provimento ao apelo; somente se fosse dado provimento ao apelo, por maioria, é que necessária e automaticamente ocorreria o prolongamento do julgamento.
- Cnão haverá prosseguimento do julgado, uma vez que a maioria negava provimento ao apelo; somente se fosse provido o apelo, por maioria, e a requerimento expresso da parte, é que ocorreria o julgamento estendido do processo.
- Dhaverá o prosseguimento do julgamento, pois atualmente não mais se exige o provimento majoritário do apelo; no entanto, será preciso requerimento expresso da parte a quem beneficiaria a reversão do julgado.
- Enão haverá o prosseguimento do julgamento, pois foram extintos os embargos infringentes, cabendo apenas a oposição de embargos de declaração e, julgados estes, a interposição de recursos especial e extraordinário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O julgamento ampliado (ou "julgamento não unânime"), previsto no Art. 942 do CPC, é uma técnica que ocorre quando um julgamento de apelação (ou agravo de instrumento, ou remessa necessária) não é unânime, ou seja, há uma divergência entre os julgadores, independentemente de a maioria ter negado ou dado provimento ao recurso. Nesses casos, o julgamento é suspenso e são convocados mais julgadores para participar da sessão, buscando uma nova decisão.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve com precisão o procedimento do julgamento ampliado (Art. 942 do CPC). Quando há uma decisão não unânime (como negar provimento por maioria), o julgamento é automaticamente estendido com a convocação de outros julgadores para formar uma maioria qualificada e permitir a inversão do resultado, com direito a sustentação oral. O prosseguimento pode ser na mesma sessão ou em outra designada.
- (B) Incorreta: (Armadilha da banca) A armadilha aqui é a condição de que o julgamento ampliado só ocorreria se fosse dado provimento ao apelo por maioria. O Art. 942 do CPC é claro ao afirmar que a técnica se aplica "Quando o resultado da apelação não for unânime", ou seja, basta que haja divergência, independentemente de a maioria ter negado (como no caso da questão) ou dado provimento ao recurso. A não unanimidade é o gatilho, não o provimento majoritário.
- (C) Incorreta: Além de repetir o erro da alternativa B sobre a condição de provimento majoritário, esta alternativa erra ao exigir "requerimento expresso da parte". O julgamento ampliado é um procedimento automático, acionado pela não unanimidade do resultado, não dependendo de requerimento.
- (D) Incorreta: Embora acerte ao afirmar que não se exige o provimento majoritário do apelo, erra ao exigir "requerimento expresso da parte". O procedimento do Art. 942 do CPC é compulsório e automático diante da não unanimidade.
- (E) Incorreta: Esta alternativa confunde o julgamento ampliado com os antigos embargos infringentes. Embora o Art. 942 CPC tenha substituído a função dos embargos infringentes em muitos casos, ele é um procedimento distinto e não foi extinto. A menção a embargos de declaração, recurso especial e extraordinário são recursos posteriores e não se relacionam diretamente com o acionamento do julgamento ampliado.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.