Questão nº 21

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 21)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

No tocante à sentença e à coisa julgada, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A sentença é a decisão do juiz que encerra o processo no primeiro grau. A coisa julgada é a autoridade que torna essa decisão final imutável e indiscutível, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente.

  • (A) Incorreta: Após a publicação, o juiz só pode alterar a sentença para corrigir inexatidões materiais, erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração (para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Ele não pode reexaminar matérias de ordem pública que já foram decididas, pois sua função jurisdicional se encerra com a publicação da sentença, salvo as exceções legais expressas.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o princípio da relatividade da coisa julgada (art. 506 do CPC), que significa que a sentença vincula apenas as partes do processo e não prejudica terceiros. Além disso, aborda a preclusão, que impede a rediscussão de questões já decididas dentro do mesmo processo, garantindo a marcha processual e a segurança jurídica.
  • (C) Incorreta: A sentença deve ser certa e não pode ser condicional (art. 492, parágrafo único, do CPC). O juiz não pode proferir decisão que dependa de um evento futuro e incerto para produzir seus efeitos.
  • (D) Incorreta: A sentença que condena à emissão de declaração de vontade produzirá todos os efeitos da declaração não emitida, mas isso ocorre após o trânsito em julgado da decisão (art. 501 do CPC), e não "de imediato" apenas com a sua prolação, pois antes do trânsito em julgado ela ainda pode ser alterada por recurso. A armadilha da banca está na palavra "imediato", que ignora a necessidade do trânsito em julgado.
  • (E) Incorreta: A coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito que não mais se sujeita a recurso. Decisões que não resolvem o mérito (ex: extinção do processo por falta de pressuposto processual) geram apenas coisa julgada formal, que impede a rediscussão da questão no mesmo processo, mas não impede que a ação seja reproposta.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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