Questão nº 20
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 20)
Em relação às tutelas provisórias, de urgência e da evidência, considere os enunciados seguintes:
I. A tutela provisória de urgência, se cautelar, só pode ser concedida em caráter antecedente, podendo a qualquer tempo ser revogada ou modificada.
II. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
III. Entre outros motivos, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
IV. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, só podendo a garantia ser dispensada se os requerentes da medida forem menores ou idosos com mais de sessenta anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III. (alternativa correta)
- BI e II.
- CI, II e IV.
- DII, III e IV.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Tutela provisória é uma proteção rápida que o juiz pode dar antes da sentença final. A tutela de urgência (cautelar ou antecipada) exige perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; já a tutela da evidência dispensa esse perigo, pois se baseia na "certeza" do direito (provas fortes). A pegadinha aqui é confundir os requisitos e as garantias de cada uma.
- (A) Correta: A afirmativa II está certa porque o art. 301 do CPC lista medidas cautelares típicas (arresto, sequestro, arrolamento, protesto contra alienação) e permite outras "idôneas". A afirmativa III está certa porque o art. 311, II, do CPC prevê a tutela da evidência para pedido reipersecutório (reivindicar coisa) com prova documental de depósito, com ordem de entrega sob multa — sem exigir perigo de dano.
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa porque a tutela cautelar pode ser requerida em caráter antecedente (art. 305), mas não é a única forma — ela também pode ser incidental (dentro do processo já em curso). Além disso, "a qualquer tempo" é exagero: a revogação/modificação exige decisão fundamentada e, em alguns casos, mudança de fatos.
- (C) Incorreta: Repete o erro da I (acima) e o erro da IV: a afirmativa IV é falsa porque a caução (garantia) não é obrigatória em todos os casos; o juiz pode dispensá-la quando a parte for economicamente hipossuficiente (pobreza) ou quando a medida for claramente devida. A dispensa não se limita a menores ou idosos com mais de 60 anos — isso é invenção da banca.
- (D) Incorreta: A afirmativa IV é o erro central (como explicado na C). A banca tenta fazer o aluno acreditar que a caução é regra absoluta, mas o art. 300, §1º, do CPC diz que ela é facultativa ("poderá" exigir) e a dispensa ocorre em situações de hipossuficiência, não apenas para idosos/menores.
- (E) Incorreta: A afirmativa I é o erro (como explicado na B). A armadilha é a palavra "só": o aluno memoriza que cautelar pode ser antecedente e esquece que também pode ser incidental. A banca explora essa meia-verdade.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.