Questão nº 17
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 17)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
No que se refere à comunicação dos atos processuais, é correto que
- Apara a eficácia e existência do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, com a ressalva única de indeferimento da petição inicial.
- Bo comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. (alternativa correta)
- Ca citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
- Da citação será sempre pessoal, por se tratar de ato personalíssimo e, portanto, intransferível.
- Ecomo regra geral, a citação será feita por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça; frustrada esta, far-se-á pelo correio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A citação é o ato essencial pelo qual o réu (quem está sendo processado) ou o executado (quem está sendo cobrado) é informado oficialmente sobre a existência de um processo contra ele, garantindo seu direito de defesa. Sem ela, o processo não se desenvolve validamente.
- (A) Incorreta: A citação é, de fato, indispensável para a validade e eficácia do processo, mas a ressalva de "indeferimento da petição inicial" não é uma exceção à citação, e sim uma situação em que o processo nem sequer avança para a fase de citação. Além disso, o comparecimento espontâneo (alternativa B) também supre a falta de citação, não sendo a "única" ressalva.
- (B) Correta: Conforme o Art. 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), se o réu ou executado comparece voluntariamente ao processo, ele demonstra que já tem conhecimento da ação, suprindo qualquer falha na citação. A partir desse momento, ele é considerado citado e os prazos para sua defesa (como contestação ou embargos) começam a correr.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora. A citação válida realmente induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora (Art. 240 do CPC). No entanto, a ressalva "salvo se ordenada por juízo incompetente" está errada. Mesmo uma citação ordenada por um juízo incompetente, se for formalmente válida, produz esses efeitos, especialmente a interrupção da prescrição e a constituição em mora. A incompetência do juízo não anula os efeitos imediatos da citação em si, mas pode levar à remessa dos autos ao juízo competente. A armadilha aqui é a inclusão de uma exceção que não existe na lei para os efeitos da citação válida.
- (D) Incorreta: A citação não é "sempre" pessoal. Ela pode ser feita por correio, por edital, por hora certa, ou mesmo na pessoa de um representante com poderes para receber citação, não sendo um ato "personalíssimo" no sentido de que só pode ser recebido pela própria parte em todas as situações.
- (E) Incorreta: A regra geral de citação no CPC (Art. 246) é a citação pelo correio, com aviso de recebimento. A citação por oficial de justiça é uma modalidade subsidiária, utilizada quando a citação pelo correio é inviável ou em casos específicos previstos em lei. A alternativa inverte a ordem das modalidades de citação como regra geral.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.