Questão nº 16
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 16)
Examine os enunciados seguintes, concernentes aos recursos:
I. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada; já o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação, mas por meio de interposição de agravo autônomo.
II. Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
III. Nos embargos de divergência, entre outras hipóteses, é embargável o acórdão de órgão fracionário que em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
IV. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de dez dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III. (alternativa correta)
- BII e IV.
- CI, II e III.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Recursos têm regras próprias de cabimento e efeitos. A apelação ataca sentença, mas a tutela provisória tem via própria (agravo de instrumento). O agravo de instrumento é o recurso para decisões interlocutórias em fases específicas. Embargos de divergência servem para uniformizar entendimento entre órgãos do mesmo tribunal, e embargos de declaração, quando modificam a decisão, dão prazo novo para complementar recurso já interposto.
- (A) Correta: A afirmativa II está correta porque o art. 1.015, parágrafo único, do CPC prevê agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário. A afirmativa III está correta porque o art. 1.043, § 4º, do CPC admite embargos de divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não conheceu do recurso, mas apreciou a controvérsia (ex.: um julgou mérito, outro rejeitou por preliminar, mas analisou o tema). A afirmativa I está incorreta porque o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória é impugnável na própria apelação (art. 1.013, § 5º, CPC), não por agravo autônomo. A afirmativa IV está incorreta porque o prazo para complementar ou alterar razões é de 15 dias (art. 1.024, § 4º, CPC), não 10 dias.
- (B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a IV está errada (prazo é 15 dias, não 10), então a combinação B não pode ser o gabarito.
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (tutela provisória na sentença é impugnável por apelação, não por agravo), então a combinação com I não vale.
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (mesmo erro da C), e a IV também é falsa (prazo de 15 dias), então D está errada.
- (E) Incorreta: A afirmativa IV é falsa (prazo de 10 dias não existe; é 15 dias), então E não pode ser correta.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, B): A banca trocou o prazo de 10 por 15 dias na afirmativa IV. Muita gente decora "10 dias" de outros prazos recursais (como agravo interno) e marca B, mas o CPC de 2015 fixou 15 dias para complementar razões após embargos de declaração que modificam a decisão. A pegadinha é puramente numérica: não é 10, é 15.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.