Questão nº 13

Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 13)

FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O pagamento de uma dívida prescrita é considerado o cumprimento de uma obrigação natural, ou seja, uma dívida que, embora não possa mais ser cobrada judicialmente, ainda existe e é moralmente devida. Por isso, quem paga uma dívida prescrita não tem direito de pedir o dinheiro de volta (repetição do indébito), pois o pagamento não é considerado "indevido".

  • A) Incorreta: O Código Civil (Art. 882) não faz exceção para a incapacidade do devedor no que tange à irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita. A regra é que o pagamento de dívida prescrita não dá direito à repetição, independentemente da capacidade do devedor, pois a dívida é considerada devida (obrigação natural). A incapacidade poderia invalidar o ato de pagamento por outros fundamentos, mas não pela natureza prescrita da dívida.
  • B) Incorreta: A repetição em dobro (Art. 940 do CC) aplica-se a quem cobra judicialmente dívida já paga ou exige mais do que o devido, agindo de má-fé. Não se aplica ao recebimento voluntário de dívida prescrita, que não é uma cobrança indevida, e o prazo para restituição na contestação não se encaixa neste contexto.
  • C) Incorreta: O pagamento de dívida prescrita não gera enriquecimento sem causa para o credor porque a dívida, embora prescrita, ainda existe como uma obrigação natural. Há uma "causa" para o recebimento do dinheiro, que é a própria dívida.
  • D) Incorreta: A boa-fé do credor é irrelevante para a irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita. A regra (Art. 882 do CC) é que, uma vez paga a dívida prescrita, não há direito à repetição, independentemente de o credor saber ou não da prescrição.
  • (E) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 882 do Código Civil, que estabelece: "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível." O pagamento de dívida prescrita não é considerado pagamento indevido, pois a dívida ainda existe como obrigação natural, e, portanto, não configura enriquecimento sem causa para o credor. O fato de a prescrição ser matéria de ordem pública (podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz) refere-se à sua exigibilidade judicial, não à validade do pagamento voluntário.

Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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