Questão nº 13
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 13)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita
- Adá direito à repetição se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz.
- Bdá direito à repetição em dobro, salvo se for restituído o valor recebido no prazo da contestação.
- Cdá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.
- Dsó não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.
- Enão dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O pagamento de uma dívida prescrita é considerado o cumprimento de uma obrigação natural, ou seja, uma dívida que, embora não possa mais ser cobrada judicialmente, ainda existe e é moralmente devida. Por isso, quem paga uma dívida prescrita não tem direito de pedir o dinheiro de volta (repetição do indébito), pois o pagamento não é considerado "indevido".
- A) Incorreta: O Código Civil (Art. 882) não faz exceção para a incapacidade do devedor no que tange à irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita. A regra é que o pagamento de dívida prescrita não dá direito à repetição, independentemente da capacidade do devedor, pois a dívida é considerada devida (obrigação natural). A incapacidade poderia invalidar o ato de pagamento por outros fundamentos, mas não pela natureza prescrita da dívida.
- B) Incorreta: A repetição em dobro (Art. 940 do CC) aplica-se a quem cobra judicialmente dívida já paga ou exige mais do que o devido, agindo de má-fé. Não se aplica ao recebimento voluntário de dívida prescrita, que não é uma cobrança indevida, e o prazo para restituição na contestação não se encaixa neste contexto.
- C) Incorreta: O pagamento de dívida prescrita não gera enriquecimento sem causa para o credor porque a dívida, embora prescrita, ainda existe como uma obrigação natural. Há uma "causa" para o recebimento do dinheiro, que é a própria dívida.
- D) Incorreta: A boa-fé do credor é irrelevante para a irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita. A regra (Art. 882 do CC) é que, uma vez paga a dívida prescrita, não há direito à repetição, independentemente de o credor saber ou não da prescrição.
- (E) Correta: Esta alternativa está de acordo com o Art. 882 do Código Civil, que estabelece: "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível." O pagamento de dívida prescrita não é considerado pagamento indevido, pois a dívida ainda existe como obrigação natural, e, portanto, não configura enriquecimento sem causa para o credor. O fato de a prescrição ser matéria de ordem pública (podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz) refere-se à sua exigibilidade judicial, não à validade do pagamento voluntário.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.