Questão nº 12
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 12)
Na sucessão legítima, aplicam-se as seguintes regras:
I. Havendo renúncia à herança, a parte do renunciante devolver-se-á sempre aos herdeiros da classe subsequente.
II. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, mas, pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros da mesma classe, salvo se for o único, caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente.
III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
IV. Na falta de irmãos herdarão igualmente os tios e sobrinhos, que são colaterais de terceiro grau.
V. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, IV e V.
- BI, II e III.
- CIII, IV e V.
- DI, II e IV.
- EII, III e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sucessão legítima é a forma como a herança é distribuída quando não há testamento, seguindo a ordem estabelecida pela lei, chamada ordem de vocação hereditária.
- (A) Incorreta: A parte do renunciante não se devolve "sempre" à classe subsequente. Primeiro, ela acresce à parte dos demais herdeiros da mesma classe; somente se ele for o único da classe é que se devolve aos da subsequente (Art. 1.810 do CC).
- (B) Incorreta: Contém afirmações incorretas (I).
- (C) Incorreta: Contém afirmações incorretas (IV).
- (D) Incorreta: Contém afirmações incorretas (I e IV).
- (E) Correta:
- II está correta: O Art. 1.813 do Código Civil permite que os credores do renunciante, com autorização judicial, aceitem a herança em nome dele para satisfazer seus créditos, prevalecendo a renúncia quanto ao remanescente, que segue as regras gerais de devolução.
- III está correta: O Art. 1.840 do Código Civil estabelece que os colaterais mais próximos excluem os mais remotos, com a exceção do direito de representação concedido aos filhos de irmãos (sobrinhos), que podem herdar por estirpe junto com irmãos do falecido ou sozinhos na falta destes (Art. 1.843 do CC).
- V está correta: O Art. 1.835 do Código Civil determina que os filhos herdam por cabeça (partes iguais). Os outros descendentes (netos, bisnetos) podem herdar por cabeça (se forem os únicos de seu grau) ou por estirpe (representando um ascendente pré-morto, renunciante ou indigno, quando concorrem com herdeiros de grau mais próximo).
Armadilha do distrator mais tentador (IV):
- (IV) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora tios e sobrinhos sejam ambos colaterais de terceiro grau, eles não herdam igualmente. A lei estabelece uma ordem de preferência: na falta de irmãos, os sobrinhos (filhos de irmãos) herdam. Somente na falta de irmãos E sobrinhos é que os tios herdam. Ou seja, os sobrinhos excluem os tios na sucessão, não herdam com eles.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.