Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 11)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
A curatela
- Ado pródigo priva-o, apenas, de, sem curador, transigir, dar quitação ou alienar bens móveis ou imóveis.
- Bde pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária e definitiva.
- Cda pessoa com deficiência não poderá ser compartilhada a mais de uma pessoa, porque não se confunde com a tomada de decisão apoiada.
- Dde pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto. (alternativa correta)
- Edo pródigo priva-o do matrimônio ou de novo matrimônio sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, e de, sem curador, alienar bens imóveis, hipotecá-los e demandar ou ser demandado sobre esses bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A curatela é uma medida legal para proteger pessoas que não conseguem, sozinhas, gerir seus próprios bens e interesses, mas a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD) mudou radicalmente sua aplicação, focando na autonomia do indivíduo.
- A) Incorreta: A curatela do pródigo priva-o de mais atos do que os listados, como emprestar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos que não sejam de mera administração (Art. 1.782 do Código Civil).
- B) Incorreta: A curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária, mas não é definitiva; ela deve durar o menor tempo possível e ser proporcional às necessidades (Art. 84, § 3º do EPD). A armadilha aqui é que a curatela é, de fato, "extraordinária", mas o termo "definitiva" a torna incorreta, pois o EPD busca a autonomia e a temporalidade da medida.
- C) Incorreta: A curatela pode, sim, ser compartilhada por duas ou mais pessoas (Art. 85, § 5º do EPD).
- (D) Correta: Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, preservando a capacidade para atos existenciais, como o trabalho e o voto (Art. 85, § 1º do EPD e Art. 6º do EPD).
- E) Incorreta: O pródigo não é privado do matrimônio ou de novo matrimônio; suas restrições são de natureza patrimonial (Art. 1.782 do Código Civil).
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.