Questão nº 10
Questão de Direito Civil · FCC TJ-SC 2016 (nº 10)
FCC2016Juiz SubstitutoDireito Civil
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A posse de um imóvel
- Atransmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, sendo que o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor, e, ao sucessor singular, é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais. (alternativa correta)
- Bnão se transmite de pleno direito aos herdeiros ou legatários do possuidor, mas eles podem, assim como a qualquer sucessor a título singular é facultado, unir sua posse à do antecessor, para efeitos legais.
- Ctransmite-se de pleno direito aos sucessores a título universal e a título singular, não se permitindo a este recusar a união de sua posse à do antecessor, para efeitos legais.
- Dnão se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, tendo, cada novo possuidor, de provar seus requisitos para os efeitos legais.
- Esó pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende, mas não por representante ou terceiro sem mandato, sendo vedada a ratificação posterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A posse de um imóvel, quando o possuidor falece, é transferida aos seus herdeiros ou legatários, mas com regras diferentes dependendo se a sucessão é universal (herança total ou parte dela) ou singular (bem específico).
- (A) Correta: A posse se transmite aos herdeiros (sucessores universais) de pleno direito, ou seja, automaticamente, com todas as suas características (boas ou ruins), conforme o Art. 1.206 do Código Civil. Para os legatários ou outros adquirentes de bens específicos (sucessores singulares), o Art. 1.207 do Código Civil permite que eles unam sua posse à do antecessor para somar o tempo e efeitos legais, como a usucapião, mas isso é uma opção, não uma obrigação.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca aqui é afirmar que a posse "não se transmite de pleno direito aos herdeiros". Para os herdeiros (sucessores universais), a transmissão da posse é, sim, de pleno direito e automática, mantendo as características da posse do falecido (Art. 1.206 do CC).
- (C) Incorreta: Erra ao afirmar que a transmissão é de pleno direito para sucessores a título singular (o que não é verdade, eles podem unir a posse) e, principalmente, ao dizer que o sucessor singular "não se permitindo a este recusar a união". A união da posse para o sucessor singular é uma faculdade, uma escolha, e não uma imposição (Art. 1.207 do CC).
- (D) Incorreta: Contradiz o princípio da continuidade da posse para os sucessores universais. A posse se transmite com os mesmos caracteres, e não é necessário que cada novo possuidor "prove seus requisitos" do zero, pois ele continua a posse do antecessor.
- (E) Incorreta: Esta alternativa aborda a aquisição da posse de forma originária, e não a sua transmissão por sucessão, que é o tema da questão. Além disso, a posse pode, sim, ser adquirida por representante ou terceiro, e a ratificação posterior é possível, tornando a afirmação falsa e fora do contexto.
Fonte: FCC TJ-SC 2016 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.