Questão nº 43
Questão de Gestão de Pessoas · FCC SEGEP-MA 2018 (nº 43)
O controle externo da atuação do Poder Executivo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, compreende, de acordo com as disposições da Constituição Federal,
- Aconvocação de agentes políticos para prestar contas de sua administração, no âmbito de Comissões Parlamentares de Inquérito, com poder investigatório e punitivo, prescindindo da participação do Ministério Público e do Poder Judiciário.
- Bmedidas punitivas, com a condenação de agentes públicos à perda do cargo, e aplicação de sanções pecuniárias no caso de constatação de prática de ato de improbidade administrativa.
- Cpoder de sustar atos e contratos administrativos, mediante decisão privativa do Tribunal de Contas, quando identificado risco de lesão irreparável ao erário ou indícios de improbidade administrativa.
- Dfiscalização financeira e de economicidade da atuação do Executivo, com a fixação de limites máximos de endividamento e de comprometimento de recursos orçamentários com despesas de pessoal.
- Emedidas sancionatórias, com a aplicação aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas de multa proporcional ao dano causado ao erário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle externo é a forma como o Poder Legislativo (como o Congresso Nacional) fiscaliza as ações do Poder Executivo (como a Presidência da República), garantindo que o dinheiro público seja usado de forma legal, eficiente e transparente. O Tribunal de Contas (TC) é um órgão técnico que ajuda o Legislativo nessa fiscalização, analisando contas e contratos.
(A) Incorreta: Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poder investigatório, mas não punitivo direto (como condenação criminal ou perda de cargo), e suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público e Poder Judiciário, não prescindindo da participação deles para a punição. A armadilha aqui é confundir o poder de investigação com o poder de punição final.
(B) Incorreta: A condenação à perda do cargo por improbidade administrativa é uma medida judicial, não uma sanção direta aplicada pelo Tribunal de Contas ou pelo Poder Legislativo no âmbito do controle externo. O TC pode declarar inabilitação para cargos, mas a perda do cargo é competência do Judiciário.
(C) Incorreta: O poder de sustar atos e contratos administrativos é, primeiramente, do Congresso Nacional (Poder Legislativo). O Tribunal de Contas pode sustar o ato ou contrato apenas se o Congresso Nacional não o fizer no prazo de 90 dias, conforme Art. 71, § 1º da CF. Portanto, não é uma decisão privativa do TC desde o início.
(D) Incorreta: A fiscalização financeira e de economicidade é, de fato, uma função do controle externo e do TC. No entanto, a fixação de limites máximos de endividamento e despesas de pessoal é uma competência do Poder Legislativo por meio de leis (como a Lei de Responsabilidade Fiscal), e não uma medida de controle exercida pelo Legislativo com o auxílio do TC no sentido de aplicar essa fixação como uma sanção ou fiscalização direta. O TC fiscaliza o cumprimento desses limites.
(E) Correta: O Art. 71, VIII, da Constituição Federal estabelece que o Tribunal de Contas pode "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário". Esta alternativa descreve exatamente uma das principais medidas sancionatórias do Tribunal de Contas no exercício do controle externo.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2018 Analista Executivo - Analista de Recursos Humanos (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.