Questão nº 98
Questão de Direito Processual Penal · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 98)
Nos crimes de licitações,
- Aa pena de multa reverte em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
- Badmissível ação penal privada subsidiária da pública. (alternativa correta)
- Ca pena será acrescida da terça parte apenas quando o autor for ocupante de função de confiança.
- Dequipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas tão-somente as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- Ea pena de multa consiste no pagamento de quantia calculada em índices percentuais, sempre tendo por base o valor da vantagem efetivamente obtida pelo agente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Crimes em licitações são infrações penais relacionadas a processos de compra e contratação da administração pública. Via de regra, são ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público é o responsável por iniciá-las.
(A) Incorreta: A pena de multa nos crimes de licitação reverte para fundos de recuperação de bens lesados ou fundos especiais, e não para o Fundo Penitenciário Nacional (Art. 102 da Lei 8.666/93).
(B) Correta: A ação penal privada subsidiária da pública é um direito constitucional (Art. 5º, LIX, CF/88) que permite à vítima iniciar a ação penal se o Ministério Público não o fizer no prazo legal, e não há vedação expressa para os crimes de licitação.
(C) Incorreta: A pena é acrescida da terça parte quando o autor for ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança (Art. 99 da Lei 8.666/93), e não "apenas" função de confiança. A armadilha é a palavra "apenas", que restringe indevidamente a aplicação da regra.
(D) Incorreta: Equiparam-se a servidor público os empregados de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público (Art. 84, §2º da Lei 8.666/93), e não "tão-somente" empresas públicas e sociedades de economia mista.
(E) Incorreta: A pena de multa nos crimes de licitação segue o sistema de dias-multa do Código Penal (Art. 99, Parágrafo único da Lei 8.666/93 c/c Art. 49 do CP), e não é calculada em índices percentuais com base no valor da vantagem obtida.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.