Questão nº 2

Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 2)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere que tramitam perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado propostas de emenda constitucional estabelecendo que

I. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência oficial, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando este limite ao subsídio dos Deputados Estaduais.

II. a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não poderá exceder o subsídio mensal do Governador, ainda que essas entidades não recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

III. o Estado editará normas sobre o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ao qual não se aplicam os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

IV. o Estado editará normas sobre o ingresso na Polícia Militar, podendo fixar limites de idade, direitos, deveres e prerrogativas independentemente das normas federais aplicáveis às Forças Armadas nessas matérias.

São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as propostas de emenda

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Constituições Estaduais devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal (CF/88), que podem ser expressos ou implícitos, sobre o que os Estados podem ou não legislar em suas próprias normas.

(A) Correta: A proposta I é compatível com o Art. 37, XI, da CF/88, que trata do teto remuneratório, e com o Art. 27, § 2º, que estabelece o teto dos Deputados Estaduais. A proposta IV é compatível com o Art. 42, § 1º, c/c Art. 142, § 3º, X, da CF/88, que confere aos Estados competência para legislar sobre as matérias da Polícia Militar.
(B) Incorreta: A proposta II é incompatível com o Art. 37, XI, da CF/88, que limita a aplicação do teto remuneratório às estatais que recebem recursos públicos para custeio ou pessoal. (Armadilha da banca) A pegadinha está em ignorar a condição expressa no Art. 37, XI, da CF/88, que limita a aplicação do teto remuneratório às estatais que recebem recursos públicos para custeio ou pessoal. A proposta estende o teto independentemente de receberem tais recursos, o que contraria diretamente a norma constitucional federal.
(C) Incorreta: A proposta II é incompatível (ver explicação acima).
(D) Incorreta: A proposta II é incompatível (ver explicação acima), e a proposta III é incompatível com o Art. 40, § 20, da CF/88, que exige que os regimes próprios de previdência (RPPS) observem os requisitos e critérios do regime geral (RGPS), no que couber.
(E) Incorreta: A proposta III é incompatível com o Art. 40, § 20, da CF/88, que exige que os regimes próprios de previdência (RPPS) observem os requisitos e critérios do regime geral (RGPS), no que couber.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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