Questão nº 6

Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 6)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Governador de determinado Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária criando órgão vinculado à Secretaria da Saúde, bem como criando cargos públicos com atribuições para a execução de atividades junto a esse órgão, tendo estabelecido a respectiva remuneração. No âmbito da Assembleia Legislativa o referido projeto de lei foi aprovado com duas emendas parlamentares. A primeira delas aumentou o número de cargos públicos previstos na proposta inicial, acarretando aumento da despesa. A segunda alterou as regras do regime jurídico dos servidores públicos em geral junto ao Poder Executivo, regime esse disciplinado em lei específica que não foi objeto do projeto de lei encaminhado pelo Governador. Considerando as normas da Constituição Federal que regem o processo legislativo, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a aprovação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo legislativo, emendas parlamentares (alterações propostas por deputados ou senadores a um projeto de lei) são válidas se respeitarem a iniciativa da lei e a pertinência temática, ou seja, não podem invadir a competência de quem propôs a lei nem tratar de assunto completamente diferente.

  • (A) Incorreta: A criação de órgãos, cargos públicos e a fixação de remuneração são matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Governador, neste caso), conforme a Constituição Federal e o princípio da simetria.
  • (B) Incorreta: Embora a matéria seja de iniciativa privativa do Governador, esse fato impõe limitações às emendas parlamentares, como a proibição de aumentar despesas e de tratar de matéria estranha ao projeto original.
  • (C) Correta: Ambas as emendas são inconstitucionais. A primeira, ao aumentar o número de cargos e, consequentemente, a despesa, viola a regra de que emendas parlamentares não podem gerar aumento de despesa em projetos de iniciativa privativa do Executivo (Art. 63, I, da CF, aplicado aos Estados por simetria). A segunda, ao alterar o regime jurídico geral dos servidores em lei específica que não era objeto do projeto, viola o princípio da pertinência temática, ou seja, a emenda deve ter relação direta com o assunto do projeto de lei original.
  • (D) Incorreta: A primeira emenda é inconstitucional por aumentar despesas em projeto de iniciativa privativa do Executivo. Contudo, a segunda emenda também é inconstitucional, pois trata de matéria estranha ao projeto original, não possuindo pertinência temática.
  • (E) Incorreta: A primeira emenda é inconstitucional porque, mesmo que o objeto seja relacionado, ela aumenta a despesa em projeto de iniciativa privativa do Executivo. A segunda emenda é, de fato, inconstitucional por tratar de tema estranho ao projeto inicial, mas a premissa sobre a primeira emenda está errada.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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