Questão nº 8
Questão de Direito Constitucional · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 8)
Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País
- Anão poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa.
- Bpoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência. (alternativa correta)
- Cpoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público para esse fim.
- Dpoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.
- Epoderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema público de saúde do Brasil, que garante acesso universal e igualitário aos serviços. Para complementar a rede pública, a Constituição Federal permite que instituições privadas, mesmo as que visam lucro, participem da oferta de serviços de saúde.
(A) Incorreta: A finalidade lucrativa não impede a participação complementar no SUS, desde que observadas as diretrizes do sistema.
(B) Correta: A Constituição Federal (Art. 199, § 1º) permite expressamente a participação complementar de instituições privadas, incluindo as com fins lucrativos, mas estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência.
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 199, § 1º) permite a participação tanto por convênio quanto por contrato de direito público, não havendo vedação para a celebração de contrato de direito público. Armadilha da banca: A alternativa é parcialmente verdadeira ao mencionar o convênio, mas se torna incorreta ao afirmar a vedação constitucional do contrato de direito público, que é igualmente permitido.
(D) Incorreta: A participação complementar se dá por contrato de direito público ou convênio, e não exige prévia autorização específica do Poder Legislativo para cada ajuste.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 199, § 2º) veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.