Questão nº 97
Questão de Direito Penal · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 97)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto assegurar que
- Acabível a retratação nos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa.
- Ba condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe particular.
- Cnão constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. (alternativa correta)
- Dnão se equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
- Epuníveis apenas condutas dolosas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A concussão é um crime cometido por funcionário público que, usando de sua autoridade, exige uma vantagem indevida, ou seja, força alguém a lhe dar algo que não deveria, sob pena de sofrer alguma consequência negativa relacionada à sua função.
- (A) Incorreta: A retratação é cabível no crime de falso testemunho (Art. 342, § 2º, CP), mas não é causa de extinção da punibilidade na denunciação caluniosa (Art. 339, CP).
- (B) Incorreta: A condição de funcionário público é uma elementar do peculato e, por se tratar de elementar, comunica-se ao coautor ou partícipe particular, conforme o Art. 30 do Código Penal, desde que este tenha conhecimento da condição do funcionário.
- (C) Correta: A conduta descrita – exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social – embora seja uma forma de concussão, é tipificada especificamente na Lei nº 8.137/90 (Art. 3º, II), que trata dos crimes contra a ordem tributária, e não no Código Penal (Art. 316). A pegadinha da banca está em perguntar se a conduta é tipificada no Código Penal, quando na verdade ela o é em legislação extravagante.
- (D) Incorreta: O Art. 327, § 1º, do Código Penal expressamente equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
- (E) Incorreta: Embora a maioria dos crimes contra a Administração Pública seja dolosa, existem exceções que admitem a modalidade culposa, como o peculato culposo (Art. 312, § 2º, do Código Penal).
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.