Questão nº 94
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 94)
Em relação ao dissídio coletivo, é correto afirmar:
- ACabe revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, desde que decorridos mais de seis meses de sua vigência, e desde que tenha havido modificação das circunstâncias que justificaram sua fixação quando da decisão.
- BO prazo de vigência da decisão será fixado pelo Tribunal, não podendo ser superior a dois anos.
- CA extensão da decisão sobre novas condições de trabalho a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal somente pode ser deferida mediante requerimento expresso firmado em conjunto pelo sindicato dos empregados e pelo sindicado dos empregadores.
- DA audiência de conciliação será designada pelo Presidente do Tribunal dentro do prazo de cinco dias, determinando a notificação das partes para comparecimento.
- EA representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um dissídio coletivo é um processo judicial na Justiça do Trabalho onde um sindicato (de trabalhadores ou empregadores) pede ao Tribunal que crie, altere ou interprete normas e condições de trabalho, ou resolva um conflito coletivo que não foi solucionado por negociação.
(A) Incorreta: A revisão de decisões que fixam condições de trabalho (sentenças normativas) cabe após mais de um ano de sua vigência, e não seis meses, conforme o Art. 873 da CLT.
(B) Incorreta: O prazo de vigência da decisão em dissídio coletivo não pode ser superior a quatro anos, e não dois anos, de acordo com o Art. 868, § 1º, da CLT.
(C) Incorreta: A extensão da decisão sobre novas condições de trabalho pode ser solicitada por um ou mais empregadores ou por sindicato de empregados, não exigindo requerimento conjunto de ambos os sindicatos, conforme o Art. 869 da CLT.
(D) Incorreta: A audiência de conciliação será designada pelo Presidente do Tribunal dentro do prazo de 10 (dez) dias, e não cinco dias, conforme o Art. 862 da CLT.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o quórum para a assembleia que autoriza a instauração do dissídio coletivo, conforme o Precedente Normativo nº 107 do TST. A armadilha nas outras alternativas reside na alteração de prazos e condições específicas da lei, que exigem conhecimento preciso dos artigos da CLT e precedentes normativos.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.