Questão nº 93
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 93)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,
- Aa necessidade de produção de prova pericial na reclamatória trabalhista impede o seu processamento por este rito.
- Bsobre documentos apresentados por uma das partes, a parte contrária manifestar-se-á no prazo de 24 horas.
- Cas testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
- Dcada parte poderá ouvir, no máximo, três testemunhas.
- Eainda que não requeridas previamente, todas provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Procedimento Sumaríssimo no Direito Processual do Trabalho é um rito simplificado e rápido, focado na celeridade e concentração dos atos, ou seja, fazer o máximo possível em uma única audiência.
- (A) Incorreta: A necessidade de prova pericial não impede automaticamente o processamento pelo rito sumaríssimo. A CLT (art. 852-B, II) prevê que a complexidade da prova pericial pode levar à conversão para o rito ordinário, mas não que qualquer perícia o impeça. O próprio art. 852-H, § 4º, permite a produção de prova técnica, limitada a um perito.
- (B) Incorreta: No rito sumaríssimo, a regra é que os documentos sejam apresentados com a petição inicial ou defesa. Se surgirem documentos novos na audiência, a manifestação da parte contrária é geralmente imediata ou em prazo curtíssimo concedido pelo juiz, não um prazo de 24 horas, que é mais comum em outros contextos ou ritos.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora seja verdade que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação no sumaríssimo (CLT, art. 852-H, § 3º), e a não-apresentação espontânea pode levar à perda da prova, a alternativa E é uma regra mais abrangente e fundamental do rito, sendo uma citação quase literal da lei. A regra das testemunhas é uma aplicação específica do princípio de concentração, mas não a mais completa ou a que a banca considerou como gabarito principal.
- (D) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, cada parte pode ouvir, no máximo, duas testemunhas (CLT, art. 852-H, § 3º). O limite de três testemunhas é para o rito ordinário.
- (E) Correta: Este é o princípio da concentração dos atos e da oralidade no procedimento sumaríssimo, conforme o art. 852-H, caput, da CLT: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente." Isso significa que o juiz conduzirá a audiência de forma a permitir a produção de todas as provas relevantes naquele momento, mesmo que não tenham sido formalmente "requeridas" em um pedido separado antes da audiência.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.