Questão nº 92
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 92)
Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos prazos no processo do trabalho, é correto afirmar que
- Atendo sido a parte intimada na sexta-feira, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir. (alternativa correta)
- Btendo sido a parte intimada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que o início do prazo se dará no dia útil que se seguir.
- Cos mesmos são interrompidos durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
- Dincumbe à parte o ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior a 24 horas após a sua postagem.
- Eà parte, quando da interposição do recurso, incumbe o ônus de provar, mediante prova documental, a existência de feriados forenses que autorizem a prorrogação do prazo recursal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Processo do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis, excluindo-se o dia da intimação e incluindo-se o dia do vencimento.
(A) Correta: Conforme a Súmula 262, I, do TST, se a intimação ocorrer na sexta-feira, o prazo começa a ser contado na segunda-feira imediata, sendo este o primeiro dia do prazo (inclusive), a menos que a segunda-feira não seja dia útil, caso em que o início se dará no próximo dia útil.
(B) Incorreta: Se a parte for intimada no sábado (dia não útil), a intimação é considerada realizada no primeiro dia útil subsequente (segunda-feira), e a contagem do prazo só se iniciará no dia útil seguinte a este (terça-feira). A armadilha é confundir a data da intimação efetiva com o início da contagem do prazo.
(C) Incorreta: Os prazos processuais são suspensos, e não interrompidos, durante o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST (art. 220 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente). Suspensão significa que a contagem para e retoma de onde parou; interrupção significa que a contagem recomeça do zero.
(D) Incorreta: O ônus da prova do não recebimento ou da entrega da notificação em prazo superior ao normal incumbe à parte, mas a presunção de entrega é de 48 horas após a postagem, e não 24 horas (Súmula 16 do TST).
(E) Incorreta: Incumbe à parte o ônus de provar a existência de feriados locais que justifiquem a prorrogação do prazo recursal, e essa prova deve ser feita no momento da interposição do recurso, mediante prova documental (Súmula 385, I, do TST). No entanto, a alternativa generaliza para "feriados forenses", o que é impreciso, pois feriados nacionais ou aqueles estabelecidos por lei não necessitam de prova.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.