Questão nº 90

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 90)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. Sempre que houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão será afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria qualificada de seus membros, mediante requerimento do Ministro Relator, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre as diversas Turmas do Tribunal.

II. Nos procedimentos de recursos repetitivos, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, que ingressará no processo como assistente litisconsorcial.

III. O julgamento do processo que esteja sob o rito dos recursos repetitivos se dará com preferência sobre os demais, sendo incluído em pauta na Seção Especializada ou no Tribunal Pleno após transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros.

IV. Caso a questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos também contenha questão constitucional, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno não obstará o conhecimento de eventuais recursos extraordinários sobre a questão constitucional.

V. Recebido ofício do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho suspenderão os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O rito dos recursos repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um mecanismo para julgar de forma padronizada e eficiente questões de direito que aparecem em muitos processos, garantindo que casos iguais tenham decisões iguais.

(A) Incorreta: A decisão de afetação (escolha do tema para julgamento repetitivo) é tomada por maioria simples, e não por maioria qualificada, conforme o Art. 896-C, § 3º, da CLT.
(B) Incorreta: A pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia ingressa no processo como amicus curiae (amigo da corte), e não como assistente litisconsorcial, conforme o Art. 896-C, § 8º, da CLT. A armadilha aqui é confundir a intervenção de terceiros, pois embora ambos sejam terceiros, o amicus curiae tem um papel de auxiliar o tribunal com informações técnicas ou jurídicas, sem se tornar parte do processo, diferentemente do assistente litisconsorcial que tem interesse jurídico direto no resultado da causa.
(C) Incorreta: A afirmação I está incorreta (maioria simples, não qualificada) e a afirmação II está incorreta (amicus curiae, não assistente litisconsorcial).
(D) Correta: As afirmações III, IV e V estão corretas. O julgamento tem preferência e segue os trâmites descritos (Art. 896-C, § 7º da CLT). A decisão do TST não impede recurso extraordinário ao STF sobre questão constitucional (Art. 896-C, § 11 da CLT). E os TRTs suspendem os recursos idênticos (Art. 896-C, § 5º da CLT).
(E) Incorreta: A afirmação II está incorreta (amicus curiae, não assistente litisconsorcial).

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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