Questão nº 82
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 82)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Tributário
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Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
- Aconsidera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação. (alternativa correta)
- Bno ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Co IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
- Das taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra modalidade.
- EO Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O lançamento tributário é o procedimento administrativo que a autoridade fiscal (Fisco) realiza para verificar a ocorrência do fato gerador (o evento que faz surgir a obrigação de pagar imposto), calcular o valor do tributo devido, identificar quem deve pagá-lo (o sujeito passivo) e, se for o caso, aplicar penalidades. É o ato que torna a dívida tributária oficial e exigível.
- (A) Correta: Em tributos sujeitos ao lançamento por homologação (como o ICMS), o próprio contribuinte calcula e declara o valor devido. A partir do momento em que ele faz essa declaração, o Fisco já considera o fato gerador ocorrido e o tributo como devido, mesmo que o pagamento antecipado (que é uma característica desse tipo de lançamento) não tenha sido feito. A declaração do contribuinte já é uma confissão de dívida, e o Fisco tem um prazo para "homologar" (concordar) ou revisar esse valor.
- (B) Incorreta: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não tem lançamento necessariamente de ofício. Em muitos estados, o lançamento é feito por declaração do contribuinte (herdeiro/donatário), que informa os bens e valores, e o Fisco posteriormente homologa ou revisa. A comunicação do óbito é um alerta para o Fisco, mas não implica que o lançamento será sempre de ofício.
- (C) Incorreta: O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo sujeito ao lançamento de ofício. Isso significa que o próprio Fisco (o Estado) tem todas as informações necessárias (modelo, ano do veículo) para calcular o valor venal e o imposto devido, e envia a notificação para pagamento ao contribuinte, sem que este precise fazer uma declaração do valor venal.
- (D) Incorreta: Embora muitas taxas sejam lançadas de ofício, a natureza de tributo vinculado não restringe as taxas somente a essa modalidade de lançamento. Existem taxas que podem envolver declaração do contribuinte ou outras formas de lançamento, dependendo da legislação específica. O termo "somente" torna a afirmação incorreta.
- (E) Incorreta: O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo de competência da União (Governo Federal), e não dos Estados-membros ou Distrito Federal. Portanto, a União é a credora de tal imposto, e não os entes federativos mencionados. Além disso, o IRPF retido na fonte não é lançado de ofício pelos Estados/DF.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.