Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 81)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
A responsabilidade tributária por sucessão
- Aabrange o tributo e as penalidades por infração à legislação tributária porventura cometidas pelo contribuinte e que não foram pagas, desde que tenha havido transmissão de bens imóveis por ato oneroso sem prova da quitação.
- Bé absoluta no caso de aquisição de imóvel em hasta pública para o adquirente, ora arrematante, desde que não se trate de processo de falência, pois, neste caso, a responsabilidade é afastada se o adquirente for parente do falido na linha reta ou colateral até terceiro grau.
- Cé solidária com o contribuinte nas hipóteses de fusão, cisão e incorporação de empresa, salvo se havia prova de quitação dos tributos no ato e não entraram como passivo no negócio jurídico.
- Dpode ser atribuída por ato normativo e decorrer de analogia, pois existe supremacia do interesse público sobre o particular na arrecadação tributária.
- Eé pessoal do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus, desde a data da abertura da sucessão até a data da partilha ou adjudicação; também é pessoal a responsabilidade do cônjuge meeiro e sucessores a qualquer título, nos limites da meação, do quinhão ou legado, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade tributária por sucessão ocorre quando uma pessoa ou entidade assume a dívida de tributos de outra, geralmente em decorrência de herança, aquisição de bens ou reorganização empresarial.
- (A) Incorreta: A responsabilidade na aquisição de bens imóveis (CTN, Art. 130) se limita aos tributos imobiliários (IPTU, ITR, etc.) e taxas referentes a esses bens. Penalidades por infração à legislação tributária em geral não são transferidas ao adquirente do imóvel, especialmente as de caráter punitivo.
- (B) Incorreta: Na arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o preço da arrematação (CTN, Art. 130, parágrafo único), protegendo o arrematante de dívidas anteriores que ultrapassem o valor do bem. A parte sobre parentesco em processo de falência não tem fundamento legal em direito tributário.
- (C) Incorreta: Nas hipóteses de fusão, cisão e incorporação (CTN, Art. 132), a responsabilidade da empresa sucessora é integral e exclusiva, não solidária com a empresa sucedida (que muitas vezes deixa de existir).
- (D) Incorreta: A responsabilidade tributária deve ser atribuída por lei (princípio da legalidade, CTN, Art. 114 e 128), e não por mero ato normativo ou analogia, que não pode criar tributos ou responsabilidades (CTN, Art. 108, §1º), mesmo diante do interesse público na arrecadação.
- (E) Correta: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), Art. 131, incisos III e IV, o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus (a pessoa falecida) até a data da abertura da sucessão, e essa responsabilidade se estende durante a administração do espólio até a partilha ou adjudicação. Da mesma forma, o cônjuge meeiro e os sucessores (herdeiros e legatários) respondem pessoalmente pelos tributos do de cujus, mas nos limites do valor da meação, do quinhão ou do legado que receberam.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.