Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 80)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
Quando a lei atribui a qualidade de responsável tributário sobre fato gerador que ainda não ocorreu, mas que deva ocorrer posteriormente, estar-se-á diante de
- Asucessão tributária, vedada expressamente pela CF/88.
- Bultratividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
- Csubstituição tributária para frente, permitida expressamente pela CF/88. (alternativa correta)
- Dsubstituição tributária para trás, vedada expressamente pela CF/88.
- Eretroatividade da lei tributária, permitida expressamente por lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A substituição tributária ocorre quando a lei atribui a responsabilidade de recolher um imposto a uma pessoa diferente daquela que realizou o fato gerador (o evento que gera o imposto). Quando essa atribuição se refere a um fato gerador que ainda vai acontecer, chamamos de substituição tributária para frente.
- (A) Incorreta: A sucessão tributária se refere à transferência da responsabilidade pelo pagamento de um tributo já devido, geralmente em virtude de uma alteração na titularidade de bens ou empresas, e não a um fato gerador futuro. A CF/88 não a veda expressamente.
- (B) Incorreta: A ultratividade da lei tributária significa que uma lei revogada continua a produzir efeitos para fatos ocorridos durante sua vigência, e não tem relação com a antecipação de um fato gerador futuro.
- (C) Correta: A descrição se encaixa perfeitamente na substituição tributária para frente, que é quando a lei designa um responsável para recolher o tributo referente a um fato gerador que se presume que ocorrerá no futuro. Essa modalidade é expressamente permitida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, § 7º, que trata da restituição do valor pago a maior caso o fato gerador presumido não se realize ou se realize em valor inferior.
- (D) Incorreta: A substituição tributária para trás (ou regressiva) ocorre quando o responsável tributário é alguém que está antes na cadeia de produção ou comercialização em relação ao fato gerador já ocorrido (ex: o industrial recolhe o imposto devido pelo produtor rural). A questão fala de fato gerador que ainda não ocorreu. Além disso, a CF/88 não veda expressamente a substituição tributária para trás; ela estabelece as condições para a substituição tributária em geral. A armadilha aqui é confundir a modalidade de substituição com a temporalidade do fato gerador e a suposta vedação constitucional.
- (E) Incorreta: A retroatividade da lei tributária significa que uma lei se aplica a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, o que é, em regra, vedado ou restrito no Direito Tributário, e não se confunde com a antecipação de um fato gerador futuro.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.