Questão nº 79
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 79)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre integração e intepretação da legislação tributária é correto afirmar que
- Aé sistemática a interpretação no que se refere à exclusão do crédito tributário.
- Bpoderá o Fisco valer-se da analogia para exigir tributo por fato semelhante não descrito na hipótese de incidência.
- Co emprego da equidade pode resultar na dispensa de pagamento de tributo devido quando da integração da legislação tributária.
- Dna interpretação da lei tributária é permitida a alteração de conceitos e institutos de direito privado utilizados para definir o fato gerador, desde que a alteração se faça por lei e que resulte em maior arrecadação tributária.
- Einterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou suspensão do crédito tributário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A interpretação da legislação tributária é como entendemos o que a lei do imposto quer dizer, enquanto a integração é como preenchemos lacunas (partes que a lei não previu) para aplicar a lei.
- (A) Incorreta: A interpretação para exclusão do crédito tributário (como isenções ou anistias) não é apenas sistemática; o Código Tributário Nacional (CTN, Art. 111) exige que seja literal, ou seja, ao pé da letra, sem ampliar seu alcance.
- (B) Incorreta: O Fisco não pode usar a analogia (comparar com um caso semelhante) para criar ou exigir um tributo que não está expressamente previsto na lei para aquele fato gerador. A analogia serve para aplicar a lei, não para criar obrigação tributária (CTN, Art. 108, § 1º).
- (C) Incorreta: O emprego da equidade (justiça do caso concreto) na integração da legislação tributária jamais pode resultar na dispensa do pagamento de um tributo que é devido (CTN, Art. 108, § 2º).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque sugere que, se for por lei e para arrecadar mais, tudo bem. No entanto, a lei tributária não pode alterar a definição ou o alcance de conceitos e institutos de direito privado (como "propriedade", "renda", "serviço") que usa para definir o fato gerador. O CTN, em seu Art. 110, proíbe essa "desnaturação" dos conceitos de direito privado, mesmo que seja por lei e com o objetivo de aumentar a arrecadação. A lei tributária deve respeitar o sentido original desses conceitos.
- (E) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 111, estabelece que a legislação tributária que trata de outorga de isenção, anistia, dispensa de obrigações acessórias, e exclusão ou suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente, ou seja, de forma restrita e ao pé da letra, sem ampliação.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.