Questão nº 74
Questão de Direito Financeiro · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 74)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101 de 2000) prevê, dentre outras, a seguinte VEDAÇÃO:
- AEmissão pelo Banco Central de títulos da dívida pública a partir da data da publicação da referida Lei Complementar.
- BOperação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. (alternativa correta)
- COperações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
- DInstituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
- ECompra, pelos Estados e Municípios, de títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei que estabelece regras para o governo gastar e se endividar, buscando evitar o descontrole das contas públicas. Ela proíbe certas ações para garantir que os governos sejam fiscalmente responsáveis.
- A) Incorreta: Embora a LRF proíba a emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central a partir de sua publicação (Art. 34, § 1º), a alternativa B é a vedação que o gabarito oficial indica como correta, sendo uma proibição mais diretamente ligada à relação entre entes federativos e suas instituições financeiras controladas. A armadilha aqui é que a afirmação é verdadeira em si, mas não é a resposta esperada pela banca, que busca uma vedação específica sobre as relações de crédito entre entes e suas instituições financeiras.
- B) Correta: Esta é uma vedação expressa no Art. 36 da LRF, que proíbe que um ente da Federação (como um Estado ou Município) pegue empréstimos de sua própria instituição financeira estatal controlada. Isso evita que o governo se financie de forma irresponsável usando seu próprio banco, o que seria um "empréstimo de si para si mesmo".
- C) Incorreta: O Art. 36, § 2º da LRF veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação que não se destinem a financiar despesas de capital. A alternativa inverte o sentido, mencionando "que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes", o que, na verdade, seria permitido se fosse para despesas de capital.
- D) Incorreta: O Art. 35, § 1º da LRF proíbe a instituição financeira controlada de adquirir títulos da dívida do ente da Federação que a controle para aplicação de recursos próprios. A alternativa menciona "títulos da dívida de emissão da União", o que não é a vedação específica nesse contexto, a menos que a União seja o ente controlador.
- E) Incorreta: O Art. 35, caput, da LRF permite que Estados e Municípios adquiram títulos da dívida da União para aplicação de suas disponibilidades, sendo uma exceção à vedação geral de adquirir títulos da dívida pública. Portanto, não é uma vedação.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.