Questão nº 71
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 71)
Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações
- Aobtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. (alternativa correta)
- Bdivulgadas para fins penais.
- Ca respeito de parcelamento ou moratória.
- Dsobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
- Esolicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular de processo administrativo punitivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O sigilo fiscal é um princípio fundamental do Direito Tributário que protege as informações financeiras e econômicas dos contribuintes, impedindo que a Administração Tributária as divulgue a terceiros não autorizados. Essa proteção visa garantir a privacidade e a confiança na relação entre o fisco e o cidadão.
(A) Correta: A legislação tributária, notadamente o Código Tributário Nacional (Art. 198), proíbe expressamente a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, garantindo o sigilo fiscal.
(B) Incorreta: A divulgação de informações para fins penais é uma das exceções ao sigilo fiscal, permitida pela legislação (CTN, Art. 198, §1º, II) para auxiliar na persecução de crimes. A armadilha aqui é pensar que o sigilo é absoluto, quando na verdade existem exceções legais.
(C) Incorreta: Informações sobre parcelamento ou moratória, por se referirem a dívidas com o poder público e sua regularização, não são cobertas pelo sigilo fiscal da mesma forma que a situação econômica geral do contribuinte; muitas vezes, são de conhecimento público ou podem ser divulgadas para fins de transparência ou cobrança.
(D) Incorreta: A inscrição de débitos na Dívida Ativa da Fazenda Pública é um ato público e, uma vez efetivada, as informações relativas a essa dívida perdem o caráter sigiloso, podendo ser divulgadas para fins de cobrança e transparência.
(E) Incorreta: A solicitação de informações por outra autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, especialmente em um processo administrativo punitivo, é uma exceção ao sigilo fiscal (CTN, Art. 198, §1º, I), permitindo o intercâmbio de dados entre órgãos públicos para fins legítimos, não configurando uma "divulgação" proibida a terceiros.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.