Questão nº 69
Questão de Direito Tributário · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 69)
As empresas brasileiras foram beneficiadas por determinada lei federal, que perdoou as infrações cometidas no ano de 2015, deixando de incidir as multas relacionadas aos fatos perdoados relativamente ao imposto de renda. O advogado da empresa X impetrou mandado de segurança entendendo que, além da multa, a lei alcançaria, também, o valor originário do imposto e seus acréscimos legais. O pleito do advogado, de acordo com a legislação tributária,
- Atem respaldo, porque o principal, ou seja, o imposto de renda, segue a sorte do acessório, ou seja, da multa. Cancelando-se a multa, fica, automaticamente, cancelado o valor do imposto e seus acréscimos legais.
- Btem respaldo, porque a legislação tributária autoriza o perdão do valor integral do crédito tributário, não autorizando cancelamento parcial do crédito tributário e, muito menos, perdão da infração, relacionada com esse crédito.
- Ctem respaldo, porque houve, no caso em análise, remissão, isto é, autorização para a autoridade administrativa cancelar o valor total do crédito tributário.
- Dnão tem respaldo, porque a lei concedeu apenas remissão parcial do crédito tributário, cancelando-se, apenas, a multa.
- Enão tem respaldo, porque a lei federal concedeu anistia aos contribuintes, isto é, perdão exclusivamente da infração. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Tributário, a anistia é o perdão de infrações tributárias, ou seja, das multas, enquanto a remissão é o perdão do próprio imposto (o valor principal) e seus acréscimos.
- (A) Incorreta: Essa alternativa apresenta uma armadilha comum. No Direito Tributário, a regra de que o acessório segue o principal não se aplica de forma automática e inversa em casos de perdão específico. A anistia perdoa a infração (e, consequentemente, a multa), mas não o imposto principal, que continua devido.
- (B) Incorreta: A legislação tributária autoriza sim o cancelamento parcial do crédito (como a anistia da multa ou uma remissão parcial) e o perdão da infração (anistia). A afirmação é contrária aos princípios da legislação.
- (C) Incorreta: A descrição da lei na questão ("perdoou as infrações", "deixando de incidir as multas") caracteriza anistia, que é o perdão da infração, e não remissão, que é o perdão do tributo principal.
- (D) Incorreta: A lei concedeu anistia, e não remissão. Embora a consequência seja o cancelamento apenas da multa, o instituto jurídico correto para o perdão de infrações é a anistia.
- (E) Correta: A descrição da lei na questão ("perdoou as infrações", "deixando de incidir as multas") se encaixa perfeitamente na definição de anistia, que é o perdão exclusivo da infração tributária. Portanto, o pleito do advogado de estender o perdão ao imposto e seus acréscimos não tem respaldo, pois a anistia não alcança o valor principal do tributo.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.