Questão nº 66

Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 66)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

O mandado de segurança

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Segurança (MS) é uma ação judicial rápida para proteger um direito que pode ser provado de imediato (líquido e certo), que não seja protegido por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública ou de quem age em seu nome.

(A) Incorreta: O mandado de segurança não pode ser usado para cobrar dívidas, mesmo que líquidas e certas, pois não é a via processual adequada para isso (Súmula 269 do STF).
(B) Correta: O mandado de segurança coletivo não impede que as pessoas entrem com ações individuais (não gera litispendência). Contudo, para que a decisão favorável no MS coletivo beneficie quem já tinha uma ação individual, essa pessoa deve desistir de sua ação individual em até 30 dias após saber da impetração do MS coletivo, conforme o Art. 21 da Lei nº 12.016/2009.
(C) Incorreta: O mandado de segurança não cabe contra decisão judicial que já se tornou definitiva (transitada em julgado), mesmo que não haja fundamento para ação rescisória (Súmula 268 do STF). A via própria para desconstituir tal decisão é a ação rescisória, se cabível. A armadilha está em sugerir que, na ausência de rescisória, o MS seria uma alternativa, o que não é verdade.
(D) Incorreta: Se um mandado de segurança for negado sem análise do mérito (por exemplo, por falta de prova), ele pode ser renovado, desde que o prazo de 120 dias não tenha acabado e os problemas anteriores sejam corrigidos. Apenas se a decisão denegatória tiver analisado o mérito é que não poderá ser renovado.
(E) Incorreta: O prazo de cento e vinte dias para impetrar mandado de segurança é decadencial, e não prescricional. A decadência extingue o próprio direito de impetrar a ação, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exigir um direito.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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