Questão nº 64
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 64)
Considere as assertivas a seguir a respeito da apreciação e julgamento de recurso extraordinário e de recurso especial.
I. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não se devolve ao Tribunal Superior o conhecimento dos demais fundamentos para solução do capítulo impugnado.
II. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
III. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de quinze dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em decisão apenas recorrível por agravo interno, não conhecerá de recurso extraordinário quando a questão constitucional versada não tiver repercussão geral.
V. O relator poderá solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerada a relevância da matéria e fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento.
É correto o que se afirma APENAS em
- AI, III e V.
- BII, III e V. (alternativa correta)
- CII e IV.
- DI, II e V.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O segredo aqui é entender que “recurso especial” e “recurso extraordinário” têm filtros diferentes: o RE (Supremo) exige repercussão geral (questão constitucional relevante), e o REsp (STJ) exige questão federal infraconstitucional. A banca mistura esses filtros para testar se você sabe quem julga o quê e qual o procedimento de “devolução” ou “conversão” entre eles.
- (A) Incorreta: A assertiva I está errada, pois, pelo princípio da causa de pedir aberta (ou fungibilidade qualificada), admitido o recurso por um fundamento, o Tribunal Superior deve conhecer dos demais fundamentos que também ataquem o capítulo impugnado (art. 1.027, § 3º, CPC). Logo, a alternativa que contém I não pode ser correta.
- (B) Correta: É o gabarito porque as assertivas II, III e V estão corretas: II – se o STF vê ofensa reflexa (depende de lei federal), remete ao STJ como REsp (art. 1.032, CPC); III – se o STJ vê questão constitucional no REsp, dá prazo de 15 dias para o recorrente demonstrar repercussão geral (art. 1.033, CPC); V – o relator pode admitir amicus curiae e marcar audiência pública (art. 983, § 1º, CPC).
- (C) Incorreta: A assertiva IV é falsa, pois a decisão que não conhece do RE por ausência de repercussão geral é irrecorrível (não cabe nem agravo interno), conforme art. 1.035, § 8º, CPC. A banca trocou “irrecorrível” por “recorrível por agravo interno” – essa é a pegadinha clássica.
- (D) Incorreta: Repete o erro da assertiva I (que é falsa), então a alternativa que a contém está errada, mesmo tendo II e V corretas.
- (E) Incorreta: A assertiva III é correta, mas a IV é falsa (como explicado na C), então a combinação III+IV não pode ser o gabarito.
Armadilha da banca: no distrator (C), ela inverte o regime da repercussão geral: a decisão do STF que nega a repercussão geral é irrecorrível (nem agravo interno cabe), mas a banca escreveu “apenas recorrível por agravo interno” – quem decora o texto do art. 1.035, § 8º, percebe a troca sutil de “irrecorrível” por “recorrível”.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.