Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 61)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
NÃO está sujeita à remessa necessária a sentença proferida contra o Estado
- Ase também não houver apelação do vencido.
- Bse ele for revel.
- Cfundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. (alternativa correta)
- Dque julgar parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal, qualquer que seja o valor da dívida.
- Equando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A remessa necessária (ou reexame necessário) é uma condição especial para que uma sentença desfavorável a um ente público (como o Estado, União ou Município) se torne válida. Mesmo que ninguém recorra, a sentença precisa ser automaticamente revista por um tribunal superior para proteger o patrimônio público, a menos que haja uma exceção legal.
- (A) Incorreta: A ausência de apelação do vencido é justamente uma das situações em que a remessa necessária se aplica, para garantir a revisão da sentença desfavorável ao ente público.
- (B) Incorreta: O fato de o ente público ser revel (não se defender no processo) não o exime da remessa necessária. A proteção do interesse público prevalece.
- (C) Correta: Conforme o Art. 496, § 4º, III, do Código de Processo Civil, a sentença não será submetida a remessa necessária se estiver de acordo com uma orientação vinculante já firmada administrativamente pelo próprio ente público (como uma súmula ou parecer).
- (D) Incorreta: A exceção para embargos à execução fiscal é quando são totalmente procedentes e o valor é inferior a 50 salários mínimos (Art. 496, § 3º, II, CPC). Esta alternativa fala em "parcialmente procedentes" e "qualquer que seja o valor", o que não se enquadra na exceção.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) A remessa necessária não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico for de valor inferior a um determinado limite, mas esse limite varia conforme o ente público. Para o Estado, o limite é de 500 salários mínimos (Art. 496, § 3º, II, CPC), e não 1.000 salários mínimos, que é o limite para a União (Art. 496, § 3º, I, CPC). Portanto, a alternativa usa o valor incorreto para o Estado.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.