Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 60)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Na apelação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O recurso de apelação permite que a parte insatisfeita com a sentença (decisão final do juiz de primeiro grau) leve a questão para ser reexaminada por um tribunal superior, que pode confirmar, reformar ou anular a decisão.

(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 1.014) permite que questões de fato não propostas no juízo inferior sejam suscitadas na apelação, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(B) Incorreta: O tribunal pode apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pelo juízo inferior, desde que relativas ao capítulo impugnado (Art. 1.013, §1º, CPC). A armadilha é a exigência de que as questões "tenham sido solucionadas", o que não é verdade para todas as situações.
(C) Incorreta: O tribunal só julgará o mérito se possível (se a causa estiver madura para julgamento), e não "necessariamente", quando reformar sentença que reconheça decadência ou prescrição (Art. 1.013, §4º, CPC).
(D) Incorreta: O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória é impugnável sim, via apelação, pois faz parte da decisão final. O agravo de instrumento é para decisões interlocutórias (tomadas durante o processo), não para a sentença.
(E) Correta: Conforme o Art. 1.009, §1º e §2º do CPC, as decisões interlocutórias (questões resolvidas na fase de conhecimento) que não comportam agravo de instrumento não precluem e podem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Se forem nas contrarrazões, o recorrente deve ser intimado para se manifestar em 15 dias, garantindo o contraditório.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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