Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 60)
Na apelação
- Aas questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
- Bsó será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.
- Cquando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a sentença reformada também é de mérito.
- Dnão é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo de instrumento.
- Eas questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O recurso de apelação permite que a parte insatisfeita com a sentença (decisão final do juiz de primeiro grau) leve a questão para ser reexaminada por um tribunal superior, que pode confirmar, reformar ou anular a decisão.
(A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 1.014) permite que questões de fato não propostas no juízo inferior sejam suscitadas na apelação, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
(B) Incorreta: O tribunal pode apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pelo juízo inferior, desde que relativas ao capítulo impugnado (Art. 1.013, §1º, CPC). A armadilha é a exigência de que as questões "tenham sido solucionadas", o que não é verdade para todas as situações.
(C) Incorreta: O tribunal só julgará o mérito se possível (se a causa estiver madura para julgamento), e não "necessariamente", quando reformar sentença que reconheça decadência ou prescrição (Art. 1.013, §4º, CPC).
(D) Incorreta: O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória é impugnável sim, via apelação, pois faz parte da decisão final. O agravo de instrumento é para decisões interlocutórias (tomadas durante o processo), não para a sentença.
(E) Correta: Conforme o Art. 1.009, §1º e §2º do CPC, as decisões interlocutórias (questões resolvidas na fase de conhecimento) que não comportam agravo de instrumento não precluem e podem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Se forem nas contrarrazões, o recorrente deve ser intimado para se manifestar em 15 dias, garantindo o contraditório.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.