Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 59)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere as assertivas a seguir sobre a reconvenção.

I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.

III. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento da reconvenção.

IV. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

V. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

É correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo em que está sendo processado, funcionando como um "contra-ataque" para que ele também possa buscar um direito seu, desde que esse direito tenha alguma ligação com a ação original ou com a defesa que ele apresenta.

(A) Incorreta: A alternativa II está incorreta. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, conforme o Art. 343, § 6º do CPC.
(B) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas. A reconvenção pode ser proposta mesmo sem contestação (Art. 343, § 6º CPC), e a desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção (Art. 343, § 2º CPC).
(C) Correta: As assertivas I, IV e V estão corretas.
* I está correta: O Art. 343, caput do CPC, estabelece que "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."
* IV está correta: O Art. 343, § 3º e § 4º do CPC, preveem que "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro" e "A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro."
* V está correta: O Art. 343, § 5º do CPC, dispõe que "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual."
(D) Incorreta: A alternativa II e III estão incorretas. A reconvenção pode ser proposta mesmo sem contestação (Art. 343, § 6º CPC), e a desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção (Art. 343, § 2º CPC).
(E) Incorreta: A alternativa III está incorreta. A desistência da ação principal não obsta o prosseguimento da reconvenção, conforme o Art. 343, § 2º do CPC.

Comentário sobre a pegadinha mais tentadora (II):
A armadilha da banca na assertiva II reside em uma interpretação superficial do Art. 343, caput, do CPC, que diz que a reconvenção é proposta "Na contestação". Isso leva muitos a crer que a contestação é um requisito indispensável. No entanto, o Código de Processo Civil, em seu Art. 343, § 6º, é explícito ao afirmar que "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação." Ou seja, embora a reconvenção seja apresentada no mesmo prazo da contestação, ela possui autonomia e não depende da efetiva apresentação da peça de defesa. O réu pode, por exemplo, não contestar a ação principal, mas ainda assim reconvir.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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