Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 58)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
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No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, ela será
- Aintimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução, podendo alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. (alternativa correta)
- Bintimada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, que serão autuados em apenso, podendo alegar apenas excesso de execução.
- Ccitada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, nos próprios autos, podendo alegar excesso de execução ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente ao trânsito em julgado.
- Dcitada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico ou por carta, para impugnar o cálculo apresentado pelo credor, nos mesmos autos, e, após a homologação da conta de liquidação, iniciar-se-á a execução, com abertura de prazo para embargos.
- Eintimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, por Oficial de Justiça, ou por carta, para no prazo de quinze dias deduzir impugnação ao cálculo apresentando pelo credor, podendo alegar qualquer matéria útil à sua defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o Poder Público (a Fazenda Pública) é condenado a pagar uma quantia em dinheiro, o processo para cobrar essa dívida, chamado cumprimento de sentença, segue regras especiais previstas no Código de Processo Civil, principalmente para garantir a defesa do interesse público.
- (A) Correta: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial (por exemplo, um procurador), podendo ser por carga (retirada dos autos), remessa (envio dos autos) ou meio eletrônico. Ela terá um prazo de trinta dias para, se quiser, apresentar uma impugnação à execução (uma espécie de defesa) nos próprios autos do processo. Nessa impugnação, pode alegar, entre outras coisas, que o título executivo (a sentença) é inexequível ou que a obrigação de pagar não é mais válida, conforme o Art. 535 do CPC.
- (B) Incorreta: A Fazenda Pública não opõe embargos no cumprimento de sentença, mas sim impugnação à execução. Além disso, a impugnação é nos próprios autos, e não "autuada em apenso", e os motivos de defesa são mais amplos do que "apenas excesso de execução".
- (C) Incorreta: A Fazenda Pública é intimada, e não citada, para o cumprimento de sentença. O termo "citada" é usado para o início de um processo ou de uma execução de título extrajudicial. Também não opõe "embargos", mas sim "impugnação".
- (D) Incorreta: Novamente, a Fazenda Pública é intimada, e não "citada". A descrição do processo está fragmentada e incorreta, e a menção a "embargos" no final é inadequada para o cumprimento de sentença.
- (E) Incorreta: O prazo para a Fazenda Pública apresentar sua defesa (impugnação) é de trinta dias, e não "quinze dias". O prazo de quinze dias é para o executado comum, não para a Fazenda Pública. A alegação de "qualquer matéria útil à sua defesa" também é muito genérica, pois as matérias são específicas, conforme o Art. 525, § 1º, do CPC.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.