Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 56)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que
- Aa tutela cautelar de urgência não pode ser efetivada mediante arresto, sequestro ou arrolamento de bens, porque sujeitos a procedimento cautelar específico.
- Ba tutela de evidência será concedida, se demonstrado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte ou se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
- Ca petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, mas será a petição inicial indeferida se o pedido tiver natureza antecipatória.
- Defetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, em autos apensos e mediante o pagamento de novas custas processuais.
- Erequerida a tutela antecipada em caráter antecedente e sendo a urgência contemporânea à propositura da ação, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Tutelas provisórias são decisões judiciais rápidas que protegem um direito antes da sentença final, seja por haver urgência (risco de dano) ou evidência (o direito é muito claro), garantindo que o resultado do processo não seja prejudicado.
- A) Incorreta: Arresto, sequestro e arrolamento de bens são, sim, formas de tutela cautelar de urgência, previstas no CPC/2015, e não estão sujeitos a um "procedimento cautelar específico" separado como no CPC/73.
- B) Incorreta: A tutela de evidência NÃO exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; essa é uma condição da tutela de urgência. A alternativa mistura requisitos de tutelas diferentes. Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora porque lista corretamente algumas hipóteses de tutela de evidência (art. 311, incisos I, II e IV do CPC/2015), mas inicia com um requisito (perigo de dano) que é exclusivo da tutela de urgência, tornando-a incorreta.
- C) Incorreta: A petição inicial de tutela cautelar antecedente deve indicar a lide e o perigo de dano (art. 305 do CPC/2015). Contudo, a petição inicial não será indeferida se o pedido tiver natureza antecipatória; o juiz deve adequar a medida, aplicando o princípio da fungibilidade (art. 305, parágrafo único, do CPC/2015).
- D) Incorreta: No CPC/2015, efetivada a tutela cautelar em caráter antecedente, o autor deve aditar a petição inicial para formular o pedido principal no prazo de 30 dias (art. 308 do CPC/2015), e não propor uma nova ação em "autos apensos" com novas custas, como ocorria no CPC/73.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, conforme o art. 303, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Se a tutela é concedida, o autor tem 15 dias (ou outro prazo maior fixado pelo juiz) para aditar a petição inicial, complementando a argumentação e confirmando o pedido final.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.