Questão nº 55

Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 55)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Processual Civil
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Considere as seguintes assertivas a respeito dos prazos do Código de Processo Civil.

I. São contados em dias úteis somente os prazos processuais.

II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

III. É de cinco dias o prazo para interposição e manifestação do agravado no agravo interno.

IV. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

V. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mas essa regra não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

É correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os prazos processuais são os períodos de tempo estabelecidos para a prática de atos dentro de um processo judicial. É fundamental entender como esses prazos são contados, suspensos ou dobrados para a correta condução da ação.

(A) Correta: A assertiva I está correta porque o Art. 219 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis, regra aplicável aos prazos processuais. A assertiva II está correta, sendo uma transcrição literal do Art. 221, inciso III, do CPC, que trata da suspensão de prazos. A assertiva IV está correta, pois o Art. 224, §3º, do CPC indica que a contagem do prazo para recursos inicia-se do dia útil seguinte à intimação dos representantes das partes, sendo a data da intimação o marco temporal para o início dessa contagem.
(B) Incorreta: A assertiva I está correta, mas a III e a V estão incorretas.
(C) Incorreta: A assertiva II e a IV estão corretas, mas a V está incorreta.
(D) Incorreta: A assertiva IV está correta, mas a III e a V estão incorretas.
(E) Incorreta: A assertiva II e a IV estão corretas, mas a III está incorreta.

Análise das Assertivas:

I. São contados em dias úteis somente os prazos processuais.

  • Correta. Conforme o Art. 219 do CPC, "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Esta regra se aplica aos prazos de natureza processual.

II. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

  • Correta. Esta assertiva é uma transcrição direta do Art. 221, inciso III, do CPC, que trata das hipóteses de suspensão do curso do prazo.

III. É de cinco dias o prazo para interposição e manifestação do agravado no agravo interno.

  • Incorreta. O prazo para interposição de agravo interno e para a manifestação do agravado é de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 1.003, §5º, e o Art. 1.021, §2º, ambos do CPC. A armadilha aqui é que 5 dias é um prazo comum para outros atos processuais, mas não para o agravo interno, que segue a regra geral dos recursos.

IV. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

  • Correta. O Art. 224, §3º, do CPC estabelece que a contagem do prazo para a prática de ato processual, incluindo recursos, iniciar-se-á do dia útil seguinte ao da publicação ou da intimação. A data da intimação é o marco a partir do qual se inicia a contagem do prazo.

V. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mas essa regra não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

  • Incorreta. O Art. 229 do CPC exige que os litisconsortes tenham diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos para que o prazo seja contado em dobro. A expressão "ainda que do mesmo escritório de advocacia" torna a assertiva incorreta. Embora a Defensoria Pública e a Advocacia Pública realmente tenham prazo em dobro (Arts. 183 e 186 do CPC) e a regra não se aplique a processos eletrônicos (Art. 229, §2º, do CPC), a condição inicial para litisconsortes está errada.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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