Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 54)
Em ação de anulação de negócio jurídico fundada na alegação de incapacidade relativa do autor, que, na data de sua prática, contava dezessete anos de idade, além de ele haver sido submetido a coação, o juiz julgou-a improcedente, porque provado que no ato de obrigar-se declarou-se maior. Não tendo sido apreciada a arguição de coação, o autor
- Asomente poderá interpor apelação.
- Bpoderá opor embargos de declaração, e o juiz acolhê-los com efeitos modificativos, depois de intimar o embargado para, querendo, manifestar-se. (alternativa correta)
- Cnão poderá opor embargos de declaração, porque o juiz já encontrou um motivo suficiente para rejeitar o pedido.
- Dpoderá opor embargos de declaração, apenas para prequestionar a matéria, pois, na hipótese, é inviável atribuir efeitos infringentes a esse recurso, devendo, em seguida, apelar.
- Epoderá opor embargos de declaração e o juiz acolhê-los, com efeitos modificativos, independentemente de audiência do embargado, que já teve oportunidade de impugnar a alegação do vício na contestação, operando-se a preclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um juiz esquece de analisar um ponto importante que uma das partes apresentou no processo (isso é uma omissão), a parte pode pedir para ele corrigir isso usando um recurso chamado embargos de declaração. Se essa correção puder mudar a decisão final, a outra parte precisa ser ouvida antes.
(A) Incorreta: Embora a apelação seja um recurso cabível contra a sentença, a via mais adequada e imediata para corrigir uma omissão do próprio juiz que proferiu a decisão é por meio dos embargos de declaração. A apelação seria interposta após a resolução dos embargos, ou a omissão seria alegada na apelação, mas o termo "somente" torna a alternativa errada.
(B) Correta: Houve uma omissão na sentença, pois a alegação de coação não foi apreciada. Os embargos de declaração são o recurso próprio para sanar omissões (art. 1.022, II, do CPC). Se o juiz acolher os embargos e analisar a coação, a decisão de improcedência pode ser alterada para procedência, configurando efeitos modificativos (ou infringentes). Nesses casos, o Código de Processo Civil (art. 1.023, § 2º) exige a intimação do embargado para se manifestar, garantindo o contraditório.
(C) Incorreta: A existência de um motivo para a improcedência não justifica a omissão de outro argumento relevante. O juiz deve apreciar todas as questões de fato e de direito que foram postas à sua análise e que são pertinentes para o julgamento, sob pena de nulidade ou necessidade de correção via embargos.
(D) Incorreta: A principal finalidade dos embargos de declaração, neste caso, não é apenas o prequestionamento, mas sim a correção da omissão da sentença. Além disso, é perfeitamente possível que os embargos resultem em efeitos infringentes (modificativos) se a análise da coação levar à procedência do pedido. A afirmação de que é "inviável atribuir efeitos infringentes" é a armadilha aqui, pois é justamente o contrário que pode ocorrer.
(E) Incorreta: A intimação do embargado é obrigatória quando os embargos de declaração puderem resultar em efeitos modificativos da decisão (art. 1.023, § 2º do CPC), em respeito ao princípio do contraditório. O fato de o embargado já ter se manifestado na contestação sobre a alegação de vício não afasta a necessidade de ser ouvido sobre a possibilidade de alteração da própria decisão judicial.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.