Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 49)
Jonas firmou contrato com Sidney, por instrumento particular, emprestando-lhe R$10.000,00, os quais deveriam ser devolvidos em janeiro de 2010. Em fevereiro de 2014 Jonas faleceu, deixando somente herdeiros maiores e capazes. Em fevereiro de 2015, o espólio de Jonas ajuizou ação de execução contra Sidney, que, nos embargos, não abordou a questão da prescrição. Fê-lo, porém, em sede de recurso. O Tribunal
- Adeverá conhecer da matéria e decretar a prescrição, cujo prazo, de cinco anos, iniciado quando Jonas era vivo, continuou a correr contra seus sucessores. (alternativa correta)
- Bnão deverá conhecer da matéria, em razão da preclusão.
- Cdeverá conhecer da matéria mas não decretar a prescrição, cujo prazo, de cinco anos, reiniciou-se, contra os sucessores de Jonas, na data de seu falecimento.
- Ddeverá conhecer da matéria mas não decretar a prescrição, cujo prazo, de dez anos, não se ultimou.
- Edeverá conhecer da matéria e decretar a prescrição, cujo prazo, de três anos, findara enquanto Jonas era vivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial para cobrar uma dívida ou exigir um direito, porque o tempo limite estabelecido por lei para fazer isso já passou. É um instituto que visa trazer segurança jurídica e estabilizar as relações sociais.
- (A) Correta: O Tribunal deverá conhecer da matéria porque a prescrição é uma questão de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (Art. 193 do Código Civil e Art. 487, II do Código de Processo Civil), e até mesmo ser reconhecida de ofício pelo juiz. O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de cinco anos (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil). A dívida venceu em janeiro de 2010, então o prazo de cinco anos terminou em janeiro de 2015. A morte de Jonas em fevereiro de 2014 não suspendeu nem interrompeu o prazo, que continuou a correr contra seus sucessores. Como a ação foi ajuizada apenas em fevereiro de 2015, após o término do prazo, a prescrição se consumou.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a regra geral seja a preclusão para matérias não alegadas no momento oportuno, a prescrição é uma exceção por ser matéria de ordem pública, podendo ser conhecida e decretada em qualquer fase do processo, inclusive em recurso, mesmo que não tenha sido alegada na primeira instância.
- (C) Incorreta: A morte do credor (Jonas) não tem o condão de reiniciar o prazo prescricional. O prazo, uma vez iniciado, continua a correr normalmente contra seus herdeiros ou espólio, que assumem a posição jurídica do falecido.
- (D) Incorreta: O prazo geral de dez anos (Art. 205 do Código Civil) aplica-se apenas quando a lei não houver fixado prazo menor. Para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o Código Civil estabelece expressamente um prazo de cinco anos (Art. 206, § 5º, I).
- (E) Incorreta: O prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular é de cinco anos, e não de três anos. Além disso, o prazo de cinco anos findou em janeiro de 2015, após o falecimento de Jonas (fevereiro de 2014).
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.