Questão nº 48

Questão de Direito Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 48)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Civil
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João é marceneiro e reside com sua família em imóvel de sua propriedade, no qual possui equipamentos profissionais, móveis que guarnecem a residência e um veículo de transporte, e onde edificou benfeitorias diversas, incluindo voluptuárias, tudo devidamente quitado. De acordo com a Lei no 8.009/90, se executado em razão do inadimplemento de nota promissória, João poderá se valer da impenhorabilidade do bem de família, a qual compreende

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal que impede que a casa onde uma família mora (e alguns bens essenciais dentro dela) seja tomada para pagar dívidas, garantindo um mínimo de dignidade e moradia.

  • (A) Correta: A Lei nº 8.009/90, em seu Art. 4º, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família abrange os móveis que guarnecem a casa, os equipamentos de uso profissional (como os de marceneiro), e as benfeitorias de qualquer natureza, o que inclui as voluptuárias (aquelas de mero deleite ou recreio). Contudo, o Art. 2º da mesma lei expressamente exclui da impenhorabilidade os adornos suntuosos, que são bens de luxo excessivo.
  • (B) Incorreta: A impenhorabilidade abrange as benfeitorias de qualquer natureza, incluindo as voluptuárias, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90. A exclusão das voluptuárias está errada.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 8.009/90, em seu Art. 2º, exclui expressamente os veículos de transporte da impenhorabilidade. A armadilha da banca aqui é incluir o veículo, pois muitos podem pensar que, por ser um bem da família ou até usado no trabalho, seria protegido, mas a lei é clara em sua exclusão. Além disso, a exclusão das benfeitorias voluptuárias também está errada.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é muito restritiva, pois a impenhorabilidade do bem de família não se limita apenas às benfeitorias, abrangendo também móveis e equipamentos profissionais, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é muito restritiva, pois a impenhorabilidade do bem de família não se limita apenas aos móveis que guarnecem a casa, abrangendo também equipamentos profissionais e benfeitorias, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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