Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 48)
João é marceneiro e reside com sua família em imóvel de sua propriedade, no qual possui equipamentos profissionais, móveis que guarnecem a residência e um veículo de transporte, e onde edificou benfeitorias diversas, incluindo voluptuárias, tudo devidamente quitado. De acordo com a Lei no 8.009/90, se executado em razão do inadimplemento de nota promissória, João poderá se valer da impenhorabilidade do bem de família, a qual compreende
- Aos móveis que guarnecem a casa e os equipamentos profissionais, bem como benfeitorias, incluindo as voluptuárias, salvo adornos suntuosos. (alternativa correta)
- Bos móveis que guarnecem a casa e benfeitorias, exceto as voluptuárias.
- Cos móveis que guarnecem a casa, o veículo de transporte e benfeitorias, exceto as voluptuárias.
- Dapenas as benfeitorias.
- Eapenas os móveis que guarnecem a casa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal que impede que a casa onde uma família mora (e alguns bens essenciais dentro dela) seja tomada para pagar dívidas, garantindo um mínimo de dignidade e moradia.
- (A) Correta: A Lei nº 8.009/90, em seu Art. 4º, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família abrange os móveis que guarnecem a casa, os equipamentos de uso profissional (como os de marceneiro), e as benfeitorias de qualquer natureza, o que inclui as voluptuárias (aquelas de mero deleite ou recreio). Contudo, o Art. 2º da mesma lei expressamente exclui da impenhorabilidade os adornos suntuosos, que são bens de luxo excessivo.
- (B) Incorreta: A impenhorabilidade abrange as benfeitorias de qualquer natureza, incluindo as voluptuárias, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90. A exclusão das voluptuárias está errada.
- (C) Incorreta: A Lei nº 8.009/90, em seu Art. 2º, exclui expressamente os veículos de transporte da impenhorabilidade. A armadilha da banca aqui é incluir o veículo, pois muitos podem pensar que, por ser um bem da família ou até usado no trabalho, seria protegido, mas a lei é clara em sua exclusão. Além disso, a exclusão das benfeitorias voluptuárias também está errada.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é muito restritiva, pois a impenhorabilidade do bem de família não se limita apenas às benfeitorias, abrangendo também móveis e equipamentos profissionais, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é muito restritiva, pois a impenhorabilidade do bem de família não se limita apenas aos móveis que guarnecem a casa, abrangendo também equipamentos profissionais e benfeitorias, conforme Art. 4º da Lei nº 8.009/90.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.