Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 46)
Antes da vigência da Lei no 13.146/2005, eram considerados absolutamente incapazes aqueles que não podiam exprimir a vontade, ainda que por causa transitória. Com a vigência da Lei no 13.146/2005, passaram a ser considerados absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos. Esta mesma lei tratou como relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. A Lei no 13.146/2005 tem aplicação
- Aultrativa, atingindo apenas as pessoas que passaram a não poder exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, depois do início da vigência da referida norma.
- Bimediata, atingindo todas as pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, as quais passaram a ser consideradas relativamente incapazes. (alternativa correta)
- Cimediata, porém não atingindo as pessoas que já não podiam exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da vedação ao efeito retroativo.
- Dimediata quanto às pessoas que, no início da vigência da referida norma, não podiam exprimir a vontade em razão de causa transitória, e ultrativa em relação às pessoas que não o podiam fazer por causa permanente, em razão da proteção ao ato jurídico perfeito.
- Eimediata, porém não atingindo as pessoas que já não podiam exprimir a vontade quando do início da vigência da referida norma, as quais continuam a ser consideradas absolutamente incapazes, em razão da proteção ao direito adquirido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma nova lei entra em vigor, ela geralmente tem aplicação imediata, o que significa que ela passa a regular as situações e os status jurídicos existentes a partir daquele momento, mesmo que tenham surgido sob a lei anterior.
(A) Incorreta: A lei não é ultrativa (que significa que uma lei antiga continua a produzir efeitos mesmo após ser revogada ou substituída). Além disso, a aplicação imediata de uma lei sobre status pessoal atinge também as situações já existentes, não apenas as novas.
(B) Correta: A Lei nº 13.146/2005 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou o status de capacidade civil, que é uma matéria de ordem pública. Leis de ordem pública têm aplicação imediata, ou seja, elas se aplicam a todas as situações e status jurídicos que existem no momento de sua entrada em vigor. Assim, quem antes era considerado absolutamente incapaz por não poder exprimir a vontade, passou a ser considerado relativamente incapaz a partir da vigência da nova lei. Isso não é retroatividade, mas sim a aplicação da nova norma ao status atual da pessoa.
(C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha. Embora comece corretamente com "imediata", ela erra ao afirmar que a lei não atingiria as pessoas que já se encontravam nessa situação. A vedação ao efeito retroativo protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, mas não impede que uma nova lei altere o status jurídico de uma pessoa para o futuro. A capacidade civil é um status, e a nova lei se aplica a todos que se enquadram em suas disposições a partir de sua vigência, independentemente de quando a condição que gerou a incapacidade surgiu.
(D) Incorreta: Não há distinção legal na aplicação da lei entre causas transitórias e permanentes para a incapacidade de exprimir a vontade. Ambas são tratadas da mesma forma pela Lei nº 13.146/2005. A proteção ao ato jurídico perfeito não se aplica à alteração de um status de capacidade.
(E) Incorreta: Semelhante à alternativa C, esta também é uma armadilha. A incapacidade não é um "direito adquirido" que impeça a aplicação de uma nova lei que altere o regime de capacidade. A lei nova se aplica imediatamente ao status da pessoa.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.