Questão nº 45
Questão de Direito Ambiental · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 45)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓
Segundo o Decreto Federal no 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais,
- Aas infrações ambientais são imprescritíveis.
- Bas infrações ambientais prescrevem em três anos.
- Cincide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração ambiental paralisado por mais de três anos. (alternativa correta)
- Dquando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição ocorrerá em dez anos.
- Ea prescrição da pretensão punitiva da Administração pública elide a obrigação de reparar o dano ambiental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição em direito ambiental é o prazo que a Administração Pública tem para aplicar uma multa ou punição por uma infração ambiental, perdendo esse direito se não agir dentro do tempo determinado pela lei.
- (A) Incorreta: As infrações administrativas ambientais não são imprescritíveis; o Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece prazos de prescrição para a pretensão punitiva da Administração Pública. A imprescritibilidade geralmente se refere à obrigação de reparar o dano ambiental, não à punição administrativa.
- (B) Incorreta: O prazo geral de prescrição para a ação da Administração Pública apurar infrações ambientais é de cinco anos, conforme o Art. 21, caput, do Decreto nº 6.514/2008. Três anos é o prazo para a prescrição intercorrente (paralisação do processo), não o prazo inicial.
- (C) Correta: Conforme o Art. 21, § 3º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, "Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho".
- (D) Incorreta: O Art. 21, § 4º, do Decreto nº 6.514/2008, estabelece que, se o fato também constituir crime, a prescrição "reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal", que varia conforme o crime, não sendo um prazo fixo de dez anos para todas as situações.
- (E) Incorreta: O Art. 21, § 1º, do Decreto nº 6.514/2008, é claro ao afirmar que "O reconhecimento da prescrição intercorrente ou da prescrição da pretensão punitiva da Administração não implica o reconhecimento da prescrição da obrigação de reparar o dano ambiental." A obrigação de reparar o dano é independente da punição administrativa.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.