Questão nº 43
Questão de Direito Ambiental · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 43)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓
A compensação da Reserva Legal
- Asomente é possível se houver adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
- Bindepende de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Cserá feita em área equivalente ao dobro da extensão da área a ser compensada.
- Dnão poderá ser utilizada como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. (alternativa correta)
- Epoderá ser feita apenas fora do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Reserva Legal (RL) é uma área de vegetação nativa que toda propriedade rural deve manter, sem desmatar, para proteger o meio ambiente. A compensação da Reserva Legal é uma forma de regularizar um déficit dessa área, permitindo que o proprietário adquira ou proteja uma área equivalente em outro local para cumprir sua obrigação ambiental.
- (A) Incorreta: A compensação da Reserva Legal, para regularização de passivos ambientais, deve ser precedida da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), conforme o art. 66, § 5º, V, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). No entanto, o termo "somente" pode ser considerado excessivamente restritivo pela banca, pois, embora o PRA seja o caminho para a regularização, a compensação como instrumento legal pode ter nuances que a banca considera não exclusivamente atrelada ao "somente" em todas as interpretações possíveis. Armadilha: O "somente" é a pegadinha. Embora a adesão ao PRA seja uma condição legal para a compensação de déficits, a palavra pode sugerir uma exclusividade absoluta que a banca considera imprecisa, tornando a alternativa incorreta em comparação com a clareza da alternativa D.
- (B) Incorreta: A compensação da Reserva Legal depende da prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme o art. 66, § 5º, V, da Lei nº 12.651/2012.
- (C) Incorreta: A compensação deve ser feita em área equivalente à extensão da área a ser compensada, e não necessariamente ao dobro, conforme o art. 66, § 7º, da Lei nº 12.651/2012, além de outros critérios como bioma e bacia hidrográfica.
- (D) Correta: A compensação da Reserva Legal não pode ser utilizada para permitir a conversão de novas áreas de vegetação nativa para outros usos (desmatamento), conforme o art. 66, § 8º, da Lei nº 12.651/2012. O objetivo da compensação é regularizar passivos ambientais existentes, e não incentivar novos desmatamentos.
- (E) Incorreta: A compensação da Reserva Legal deve ser feita dentro do Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo a adesão a este programa uma condição prévia, conforme o art. 66, § 5º, V, da Lei nº 12.651/2012.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.