Questão nº 42
Questão de Direito Ambiental · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 42)
FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓
Expedida a Licença de Operação, o órgão ambiental
- Anão poderá alterá-la.
- Bpoderá modificar suas condicionantes, desde que ocorra alguma das situações previstas em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). (alternativa correta)
- Cnão poderá cancelá-la.
- Dpoderá acrescer mais cinco anos a seu prazo de validade, passando a valer por quinze anos, desde que ocorra algumas das situações previstas em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
- Epoderá suspendê-la somente quando houver violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Licença de Operação (LO) é a autorização final para um empreendimento funcionar, mas ela não é imutável; o órgão ambiental tem o poder de fiscalizar e ajustar suas condições ao longo do tempo.
- A) Incorreta: O órgão ambiental tem o poder-dever de fiscalizar e, se necessário, alterar as licenças ambientais, incluindo a Licença de Operação.
- (B) Correta: O órgão ambiental pode, sim, modificar as condicionantes (exigências) de uma licença, conforme previsto no Art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997, que lista situações como violação de normas, omissão de informações ou superveniência de riscos ambientais.
- C) Incorreta: O órgão ambiental pode cancelar a licença em casos graves, como violação de condicionantes, informações falsas ou riscos ambientais supervenientes, conforme o Art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- D) Incorreta: O prazo máximo de validade da Licença de Operação é de 10 anos, conforme o Art. 18, § 3º, da Resolução CONAMA nº 237/1997. Não há previsão legal para acrescer cinco anos e totalizar quinze anos de validade dessa forma.
- E) Incorreta: A armadilha da banca está na palavra "somente". Embora a violação de condicionantes seja um motivo para suspensão, o Art. 19 da Resolução CONAMA nº 237/1997 prevê outras razões, como omissão de informações relevantes ou superveniência de graves riscos ambientais ou de saúde, tornando a afirmação de que é "somente" por um motivo específica falsa.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.