Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 39)

FCC2016Procurador do Estado de Segunda ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

A Lei Estadual no 8.959, de 08 de maio de 2009, estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Segundo tal diploma,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As providências acauteladoras (ou medidas preventivas) são ações urgentes que a Administração Pública pode tomar para evitar um dano imediato ou garantir a eficácia de uma futura decisão, mesmo antes de ouvir o interessado, desde que haja um risco iminente e a medida seja justificada.

  • (A) Correta: A Lei Estadual nº 8.959/2009, em seu Art. 45, permite que a Administração Pública adote providências acauteladoras (medidas preventivas) sem a prévia manifestação do interessado (ou seja, sem ouvi-lo antes), desde que haja um risco iminente e a decisão seja motivada (justificada). Isso garante a proteção do interesse público em situações de urgência.
  • (B) Incorreta: O Art. 21, inciso II, da Lei 8.959/2009 estabelece que o impedimento ocorre quando o agente público litiga com o interessado ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A alternativa menciona "até o segundo grau", o que a torna incorreta. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha clássica que testa a memorização de detalhes numéricos, como o grau de parentesco, que é alterado sutilmente para induzir ao erro.
  • (C) Incorreta: Embora o Art. 23 da Lei 8.959/2009 afirme que "A omissão do dever de comunicar o impedimento ou a suspeição constitui falta grave, para efeitos disciplinares", a alternativa é considerada incorreta pelo gabarito oficial. Em questões de múltipla escolha, por vezes, busca-se a alternativa mais completa, específica ao tema principal (providências acauteladoras, neste caso), ou a única que a banca considera totalmente correta em um contexto específico.
  • (D) Incorreta: O Art. 26 e 27 da Lei 8.959/2009 prevêem diversas formas de intimação (ciência no processo, via postal com AR, telegrama, meio eletrônico). A publicação em Diário Oficial é uma forma subsidiária, geralmente usada para interessados não encontrados ou em locais de difícil acesso (Art. 27), e não a regra para "as demais intimações" após a primeira. A lei não estabelece essa distinção rígida de "primeira intimação" vs. "demais".
  • (E) Incorreta: O Art. 60 da Lei 8.959/2009 estabelece que, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Ou seja, a regra geral é que o recurso não suspende a decisão. O efeito suspensivo pode ser concedido excepcionalmente (Parágrafo único do Art. 60), o que é o oposto do que afirma a alternativa.

Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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