Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 37)
A legislação vigente sobre desapropriação
- Aestabelece a competência exclusiva das pessoas políticas para promover a declaração de interesse público ou de interesse social.
- Bpermite a desapropriação de pessoas jurídicas, ressalvando a necessidade de prévia autorização do Presidente da República, quando se tratar de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização.
- Cconsidera como hipótese de interesse social a criação e melhoramento de centros de população.
- Dpermite que seja renovada a alegação de urgência uma única vez, quando houver expirado o prazo de cento e vinte dias para requerer imissão provisória na posse.
- Epermite, quando se tratar de desapropriação para fins de urbanização ou reurbanização, realizada mediante concessão, que o concessionário aplique a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária em projeto associado, desenvolvido por sua conta e risco, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, retira compulsoriamente a propriedade de alguém, mediante justa e prévia indenização, para destiná-la a um fim público.
(A) Incorreta: A competência para declarar o interesse público ou social é das pessoas políticas (União, Estados, Municípios, DF). No entanto, a lei permite que concessionários de serviços públicos e outras entidades que exerçam funções delegadas do poder público promovam (executem) desapropriações, mediante autorização expressa ou lei especial (Art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41). Portanto, não é uma competência exclusiva das pessoas políticas para promover a desapropriação em si.
(B) Incorreta: A legislação permite a desapropriação de bens de pessoas jurídicas. Contudo, não há na Lei Geral de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41) a ressalva específica de prévia autorização do Presidente da República para desapropriar instituições ou empresas cujo funcionamento dependa de autorização ou fiscalização do Governo Federal. A autorização para desapropriar segue as regras de competência do ente federativo.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A criação e melhoramento de centros de população é considerada hipótese de utilidade pública (Art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/41), e não de interesse social. As hipóteses de interesse social estão listadas na Lei nº 4.132/62 e não incluem essa finalidade. É comum a confusão entre as finalidades de utilidade pública e interesse social, mas a lei as distingue claramente.
(D) Incorreta: O Decreto-Lei nº 3.365/41, em seu Art. 15, § 2º, estabelece expressamente que "A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, valerá pelo prazo de cento e vinte dias." Portanto, a alegação de urgência não pode ser renovada, nem mesmo uma única vez.
(E) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 42-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, incluído pela Lei nº 13.465/2017. Esse dispositivo legal permite que, em desapropriações para fins de urbanização ou reurbanização realizadas por meio de concessão, o concessionário utilize a receita da revenda ou uso imobiliário em um projeto associado, sob sua responsabilidade, garantindo ao poder concedente o ressarcimento das indenizações que ele tenha pago.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.