Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 34)
No tocante à participação das empresas em consórcio nas licitações, a Lei no 8.666/93 VEDA
- Aa participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. (alternativa correta)
- Bo estabelecimento, pelo edital, de exigências de qualificação econômico-financeira distintas das impostas aos licitantes individuais.
- Ca celebração de compromisso particular de constituição do consórcio, impondo-se o uso de instrumento público.
- Da participação de consórcio composto exclusivamente de empresas estrangeiras.
- Ea participação de consórcio composto exclusivamente de micro ou pequenas empresas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Consórcios em licitações são a união de empresas para apresentar uma única proposta, permitindo que empresas menores ou especializadas participem de grandes projetos. A Lei 8.666/93 estabelece regras para garantir a lisura e a competitividade.
(A) Correta: A Lei 8.666/93, em seu Art. 33, § 1º, veda expressamente que uma empresa que já participa de um consórcio na licitação também participe isoladamente ou em outro consórcio, para evitar múltiplas chances e manipulação.
(B) Incorreta: A Lei 8.666/93, Art. 33, III, permite que o edital estabeleça condições para a qualificação econômico-financeira de consórcios, como o somatório dos valores das empresas, o que são exigências distintas (e muitas vezes mais flexíveis) das impostas a licitantes individuais. A armadilha da banca aqui é que "distintas" não significa necessariamente "mais rigorosas" ou "proibidas", mas sim "diferentes", o que a lei permite.
(C) Incorreta: A Lei 8.666/93, Art. 33, I, permite a comprovação do compromisso de constituição do consórcio tanto por instrumento público quanto por instrumento particular, não impondo o uso exclusivo do público.
(D) Incorreta: A Lei 8.666/93, Art. 32, § 4º, permite a participação de empresas estrangeiras em licitações, inclusive em consórcios, desde que cumpram as exigências de representação e documentação equivalentes às empresas brasileiras, sem proibir consórcios exclusivamente estrangeiros.
(E) Incorreta: A Lei 8.666/93 não proíbe a participação de consórcios formados exclusivamente por micro ou pequenas empresas; pelo contrário, a legislação posterior (como a LC 123/2006) incentiva a participação dessas empresas.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.