Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC SEGEP-MA 2016 (nº 32)
Em janeiro de 1993, Maurício Quevedo passou a residir em terreno urbano que lhe fora vendido “de boca” por outro posseiro antigo, ali construindo sua residência, um barraco de aproximadamente setenta metros quadrados, ocupando dois terços do terreno assim adquirido. Em janeiro deste ano, Maurício procurou aconselhar-se com advogado, que verificou a situação dominial do terreno, constatando tratar-se de propriedade registrada em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Diante de tal situação, o referido posseiro
- Afaz jus à usucapião do terreno, visto que se trata de imóvel particular da entidade autárquica.
- Bnão possui direito subjetivo de permanecer no imóvel, pois o princípio da boa-fé não é oponível ao interesse público.
- Ctem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que comprove não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (alternativa correta)
- Ddeve requerer ao INCRA a abertura de processo de legitimação de posse, visto tratar-se de ocupante de terra devoluta.
- Edeve solicitar à Secretaria do Patrimônio da União – SPU a declaração de aforamento do imóvel, passando a recolher o foro anual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens públicos, como os do INSS, não podem ser adquiridos por usucapião (posse prolongada que vira propriedade). No entanto, a lei prevê mecanismos específicos para regularizar a moradia de pessoas em terrenos públicos, como a concessão de uso especial.
(A) Incorreta: Bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais (como os do INSS), são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o art. 183, §3º, e art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 102 do Código Civil. A menção a "imóvel particular da entidade autárquica" é uma armadilha, pois mesmo sendo dominical, continua sendo bem público.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o princípio da boa-fé não seja suficiente para a usucapião de bens públicos, a lei cria um direito subjetivo específico para a permanência em imóveis públicos urbanos para fins de moradia, que é a concessão de uso especial. Portanto, não é verdade que ele não possui nenhum direito subjetivo de permanecer.
(C) Correta: Maurício preenche os requisitos para a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, prevista na Medida Provisória nº 2.220/2001. Ele ocupa um imóvel urbano público (do INSS, autarquia federal) para fins de moradia há mais de cinco anos (desde 1993), e a área (70m²) é inferior ao limite de 250m². A condição de não ser proprietário de outro imóvel é um requisito expresso da MP.
(D) Incorreta: O INCRA atua principalmente na reforma agrária e regularização de terras rurais. A legitimação de posse para terras devolutas (terras públicas sem destinação específica) é um processo diferente e não se aplica diretamente a um imóvel urbano pertencente a uma autarquia federal como o INSS.
(E) Incorreta: O aforamento (enfiteuse) é um instituto antigo, em grande parte substituído pelo direito de superfície, e não é o mecanismo legal aplicável para a regularização de moradia em bens públicos urbanos nas condições descritas. A SPU (Secretaria do Patrimônio da União) lida com bens da União, mas o instrumento correto para esta situação é a concessão de uso especial.
Fonte: FCC SEGEP-MA 2016 Procurador do Estado de Segunda Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.